FONTE: Naira Sodré REPÓRTER, TRIBUNA DA BAHIA.
Todos os hospitais e clínicas particulares de Salvador cobram caução para realizar atendimento médico. Embora ilegal, esta prática é a forma que essas unidades de saúde dispõem para garantir o pagamento dos gastos efetuados durante o atendimento particular, justificam os diretores de hospitais e clínicas.
No entanto, a Resolução 44/03 da Agência Nacional de Saúde (ANS) proíbe a cobrança de caução na prestação de serviços pelos hospitais e clínicas credenciadas pelas operadoras de saúde. Mas, todos os dias se tem registro de atendimento negado, seja porque o hospital não atende ao plano de saúde da vítima, ou porque o doente está sem o cheque para providenciar a caução.
Esta situação, embora se repita todos os dias, voltou a ficar em xeque devido a morte de Duvanier Paiva, secretário do Ministério de Planejamento, que morreu, na capital da República por falta de atendimento médico, simplesmente porque, no momento, não estava com o talão de cheques.
Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos (Sindmed), Francisco Magalhães, infelizmente, esta é uma norma mantida pelos hospitais e clínicas. O médico não tem nada a ver com isso. “Negar atendimento médico é um absurdo! Mas isso acontece sempre, quase todos os dias”, comentou.
O que está acontecendo é que muitos planos de saúde, como é o caso do Geap – Fundação de Seguridade Social – estão cometendo várias infrações e dando “calote” em todo mundo. Resultado: quem sofre é o usuário do plano, que paga em dia e não consegue atendimento quando precisa.
A medicina privada não está preocupada com o princípio natural básico dos direitos humanos e, simplesmente, nega o atendimento, comentou Magalhães.
ILEGAL – A recusa no atendimento é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). De acordo com o CDC, o prestador de serviço não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do paciente. Já a ANS proíbe a cobrança de qualquer garantia adicional ao plano de saúde, como explica a advogada Ana Maria Chaves, especialista em Defesa do Consumidor.
ILEGAL – A recusa no atendimento é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). De acordo com o CDC, o prestador de serviço não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do paciente. Já a ANS proíbe a cobrança de qualquer garantia adicional ao plano de saúde, como explica a advogada Ana Maria Chaves, especialista em Defesa do Consumidor.
Se a pessoa tem um plano de saúde, ainda que não seja aceito pelo hospital a que se dirigiu, a pessoa tem que ser atendido e, depois deve procurar buscar com o seu convênio a reparação do tratamento, explicou a advogada.
Em caso extremo, diante do risco de morte, o ressarcimento pode ser feito até mesmo pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Não podemos culpar os atendentes. Eles apenas cumprem ordens. E isto é terrível para a população que busca atendimento nos hospitais, comentou.
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