quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO AINDA GERA DÚVIDAS...

FONTE: Rivânia Nasc REPÓRTER, TRIBUNA DA BAHIA.


A nova lei que determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias, ainda gera dúvidas entre empregador e empregado. Na nova regulamentação, o trabalhador, a partir de 20 anos de trabalho, já tem direito aos 90 dias.

Porém, questionamentos referentes à nova contagem do prazo do aviso prévio se estendem também ao empregador. O caso de pedido de demissão é um dos pontos mais polêmicos da nova regulamentação. Diante de tanta polêmica, especialistas orientam sobre estas e outras dúvidas sobre o tema.

Faz três meses que entrou em vigor, no Brasil, o chamado aviso prévio proporcional. Mas ainda são muitas as dúvidas sobre a aplicação da nova regra. Quanto ao prazo de cumprimento do aviso prévio para funcionários que pede demissão, que se estende também ao empregador, o advogado Antônio Menezes, vice-presidente da Ordem dos advogados Brasil (OAB-BA), explica que a nova lei alterou somente o prazo de concessão do aviso prévio e não revogou o art. 487 da CLT.


Com base nisso, permanece o direito do empregador, em caso de falta de cumprimento do aviso prévio por parte do empregado, descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

“Porém, em caso de pedido de demissão, o empregado deverá cumprir o aviso prévio pelo prazo estabelecido na nova lei, que é de 30 dias, sob pena de lhe ser debitado o período das verbas rescisórias”, explica o advogado.

Outra discussão está no caso das convenções e acordos coletivos de trabalho prever aumento de período do aviso prévio para empregados com determinado tempo de serviço na empresa. Sobre o assunto, a advogada Carina Pavan destaca: “Se na cláusula da norma coletiva constar que além dos 30 dias, previstos no art. 487 da CLT, serão acrescidos mais um período ao aviso prévio, fica a dúvida se será aplicado, além do período estabelecido na lei, o período estabelecido na convenção ou acordo coletivo, somando-se a lei e o acordo”, detalha a advogada.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência da lei (13/10/2011) não têm direito às novas regras, porém os demitidos a partir da vigência da nova lei estão incluídos na nova regulamentação, devendo ser incluídos os anos trabalhados antes da vigência da lei, para fins de rescisões contratuais pós 13 de outubro de 2011.

Diante dessas lacunas da nova regulamentação, o recomendado é que as empresas e trabalhadores que tenham dúvidas sobre a aplicabilidade da lei busquem orientação na Justiça do Trabalho.

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