FONTE: Roberta Cerqueira REPÓRTER, TRIBUNA DA BAHIA.
Circulam na internet informações sobre mudanças de regras para o vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH) e procedimentos sobre o uso do extintor. O correio eletrônico informa que após 30 dias do vencimento, o documento seria cancelado e o motorista obrigado a refazer todo o processo para retirar uma nova carteira. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a informação é falsa e não passa de mais um boato sem fundamento, divulgado na web.
Visto com mais atenção, o e-mail levanta suspeitas sobre a sua veracidade. As informações dão conta de uma mudança na legislação de trânsito, mas, não traz número ou data da suposta nova norma. Com intuito de reforçar as informações, a correspondência eletrônica vincula a “nova lei” à Lei Seca, afirmando que ambas são da mesma época.
A citação do Diário Oficial da União (DOU) como fonte e o nome do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dão uma falsa credibilidade às informações e confundem ainda mais leitor. O e-mail trata ainda sobre mudanças na carga horária do curso teórico e prático e de questões relacionadas ao extintor de incêndio.
O coordenador da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-BA (CRT), Jorge Assis, orienta as pessoas a checarem sempre com o Detran qualquer informação referente ao órgão que circule pela internet e desmente esta nota, achando até que quem a emitiu interpretou mal e confundiu com a permissão que tem validade de um ano, já que neste período, qualquer infração grave cometida pelo candidato faz com que ele perca a permissão e o faça repetir todo o processo de obtenção da habilitação.
Outro fator que pode também ter sido motivo de confusão para quem fez esta nota é em relação ao laudo do candidato à motorista. Quando o candidato compra o laudo para a primeira habilitação ele tem que concluir todo o processo no prazo de um ano, aí sim após este prazo perde a validade, ou seja, ele deve fazer o exame psicológico e o clínico, depois disso 45 horas de aula teórica, após a conclusão faz a prova de legislação, quando passar neste já pode fazer 20 horas de prática, sendo três horas à noite, e por fim a autoescola vai agendar o exame de direção no Detran. O condutor pode renovar a habilitação a qualquer tempo. Porém, o mesmo tem o prazo de 30 dias para realizar o serviço e não ser penalizado.
De acordo com o CTB, dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 191, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Isso significa que o melhor é renovar a habilitação no prazo estabelecido. A renovação, que tem como finalidade avaliar as condições físicas e mentais do condutor, deve ser feita a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada três anos para maiores de 65 anos.
De acordo com o CTB, dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 191, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Isso significa que o melhor é renovar a habilitação no prazo estabelecido. A renovação, que tem como finalidade avaliar as condições físicas e mentais do condutor, deve ser feita a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada três anos para maiores de 65 anos.
Em relação à mudança de carga horária, o órgão esclarece que a informação é verdadeira. O curso teórico passou de 30 para 45h/aula e o prático de 15 para 20h/aula. Outra informação que o e-mail também traz é a respeito da retirada obrigatória do plástico do extintor de incêndio.
Quanto a esta indicação, o coordenador de vistoria e perícias técnicas do Detran-BA, Domingos Lemos, recomenda que o extintor fique livre do invólucro ou plástico, mas, mantenha o lacre do gatilho. Porém, ressalta que nenhum condutor será penalizado por isso, como informa erroneamente a nota.
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