A 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) dispensa do pagamento de despesas relativas a uso parcial de um galpão da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), em regime de comodato.
O Conab havia firmado o contrato gratuito para que o Tribunal Eleitoral usasse temporariamente parte do galpão.O valor pago pelo uso do espaço teria sido pré-determinado, entretanto, o TRE alegou que o Conab não havia apresentado as devidas comprovações dos custos com o estabelecimento.
O uso do galpão destinava-se a abrigar, com segurança, as máquinas, urnas eletrônicas e demais equipamentos a serem utilizados nas eleições, no Distrito Federal. O contrato foi celebrado pelo prazo de 11 meses, e estipulou-se que seriam utilizados 20% da capacidade do imóvel.
Ao final do período contratado, o Tribunal Eleitoral pagou apenas parte das despesas apresentadas pela Conab, por entender que a Companhia não comprovou todos os valores apresentados.
O juiz federal convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, relator do processo, entendeu que o valor cobrado estava em consonância com o estipulado no contrato de comodato: 20% do custo total das despesas do armazém, excluindo as despesas com telefonia.
Número do processo: AC 2005.34.00.029092-4/DF
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