FONTE: Do UOL, em São Paulo (noticias.uol.com.br).
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta segunda-feira (28) o recurso apresentado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira no qual ele pedia uma indenização por danos morais contra o Estado de Goiás e seu então procurador-geral de Justiça, Saulo de Castro Bezerra. A decisão foi do ministro Castro Meira.
Na ação, Cachoeira buscava indenização por declarações veiculadas pela imprensa em dezembro de 2005.
Segundo o texto apresentado no recurso, Cachoeira se disse surpreendido “por notícia cujo conteúdo atacava-lhe cruelmente a honra, e de forma terrível, acusando-o da prática do crime de corrupção, atribuindo a sua pessoa a compra de sentença judicial, contrariando as convenções morais do requerente, maculando sua honra em âmbito nacional”.
Um juiz de Goiás já havia negado o recurso. Cachoeira recorreu então ao TJ (Tribunal de Justiça), que tomou a mesma decisão duas vezes. Para os desembargadores, a notícia dos fatos supostamente delituosos só poderia ser abusiva caso se demonstrasse que o procurador agiu com má fé.
Em sua decisão, o ministro Castro Meira declarou que aceitar o recurso seria uma violação à súmula 7 do STJ, já que exigiria a "reavaliação das provas e fatos".
Cachoeira está preso em Brasília desde fevereiro, quando foi detido pela Polícia Federal durante a Operação Monte Carlo. Ele é apontado como chefe de uma quadrilha que explorava o jogo ilegal em Goiás, segundo as investigações.
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