sábado, 26 de maio de 2012



O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o parque de diversões Hopi Hari indenize uma família agredida física e verbalmente por funcionários do local, em 2002. Segundo os autores, antes de entrarem no parque foram agredidos pelos seguranças ao serem confundidos com cambistas. O valor da indenização será de R$ 3 mil para cada um dos cinco membros da família.

Segundo os autores, eles pretendiam passar o dia no parque, mas pouco antes de ingressarem no local os seguranças se aproximaram. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por dano moral no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.

A decisão de primeira instância condenou empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos cinco autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e que não fosse aplicado o Código do consumidor, alegando que o fato aconteceu fora de suas dependências.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, o valor arbitrado para cada visitante foi razoável “se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuado, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da conduta da empresa em atender a familia, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios, aceitos pelos autores”, concluiu.

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