FONTE: REYNALDO TUROLLO JR., DE SÃO PAULO (www1.folha.uol.com.br).
A Justiça do Paraná condenou uma editora a indenizar uma cafeteria de Londrina, no interior do Paraná, por trocar duas letras de um anúncio publicado numa lista telefônica que circulou na região em 2008 e 2009.
Em lugar de "sucos exóticos e grelhados", o anúncio na TeleListas divulgou que a LSK Café vendia "sucos eróticos e gralhados". Além disso, segundo o processo, o telefone do estabelecimento saiu errado.
A condenação em primeira instância foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da 9ã Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no mês passado.
A Telelistas informou que, "no momento, está em meio a tratativas para a realização de uma composição amigável nos autos".
Deverão ser pagos, em valores corrigidos, R$ 1.140,83 de indenização por dano material, R$ 1.140,83 por descumprimento do contrato do serviço de anúncio e R$ 2.500 por dano moral.
A TeleListas havia recorrido da decisão da 1ª Vara Cível de Londrina e pedido a retirada da indenização por dano moral, alegando que o erro causou mero "dissabor" à cliente, "pois não houve abalo à honra da empresa".
Porém, segundo o relator do recurso, Renato Braga Bettega, a LSK pediu tal indenização dizendo que "o referido erro, além de provocar perda da clientela, atraiu ao estabelecimento curiosos nos tais sucos eróticos e gralhados".
"Ressalte-se que a pessoa jurídica, embora não possua honra subjetiva que é interna e inerente à pessoa física, pode ser atingida em sua honra objetiva, concernente à imagem, bom nome e reputação no meio social", afirmou o desembargador, na decisão.
A Folha não conseguiu contato com a LSK Café. A TeleListas afirmou que, "imediatamente após a identificação do equívoco, publicou uma errata na lista seguinte".
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