terça-feira, 17 de julho de 2012

DONA DO SUBMARINO TERÁ QUE PAGAR R$ 3 MI POR IRREGULARIDADES TRABALHISTAS...


A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a B2W Global do Varejo, empresa de comércio eletrônico proprietária das marcas Americanas.com, Submarino e ShopTime, a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por descumprimento da lei na jornada de trabalho dos funcionários. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que recorreu da decisão.

De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em Osasco, a empresa descumpriu normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que estes trabalhassem além dos limites máximos de jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando, com isso, lesão a direitos desta coletividade de trabalhadores.

Segundo a investigação, os funcionários trabalhavam por 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, além de alguns trabalharem até 7 horas a mais do que a jornada normal, atingindo 77 horas semanais de trabalho.

Os parâmetros constitucionais estabelecem uma jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias, podendo prorrogar a jornada até o limite de duas além da jornada contratada, de acordo com normas estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

A empresa, por sua vez, justificou que a jornada imposta aos funcionários acontece muito pontualmente, que em determinados meses teria sofrido dificuldades grandes no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou a configuração de dificuldade de logística.

A B2W Global alegou também que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.

Ao julgar, o juiz condenou a B2W Global a, entre outras coisas, respeitar a duração do trabalho normal de seus empregados dentro dos parâmetros legais, conceder a seus empregados intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, sob pena de multa no valor de R$1 mil para cada empregado e a cada vez que não for concedido cada uma das determinações acima expostas.

Além disso, o juiz condenou a empresa no pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$3 milhões, revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A empresa afirmou ao Última Instância que cumpre a legislação nacional e segue normas de conduta pautadas pela ética e pelo respeito aos profissionais.

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