Diz o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Artigo 143 que é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria e ato infracional. Neste Artigo em seu Parágrafo Único diz que: qualquer noticia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se a fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência, só que em seu Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. E em seu Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Só que esqueceram de por também neste “mal fadado ECA” que o jovem com dezesseis anos mesmo que de forma facultativa já tem a responsabilidade de votar e escolher os maiores cargos eletivos do país e no entanto eles tem que serem considerados “coitadinhos” quando cometem um crime, se para tirar o titulo de eleitor existe a necessidade de uma foto porque esta mesma foto não pode ser divulgada quando o menor está envolvido em atos de delinqüência?
Em meu comentário da quarta feira (16) passada fiz alusão a estas situações e fui colocado como preconceituoso e desprovido de capacidade de reflexão crítica aprofundada para o tema em questão, infelizmente não fui convidado para bater boca neste espaço e sim expor o meu pensamento sobre determinados assuntos e o tema abordado tenho conhecimento a fundo uma vez que sempre procurei estar informado sobre a situação. Acredito que a autora de um comentário sobre o assunto deve ter alguém inserido neste mundo e tenha procurado defender o seu lado no que eu acato e respeito, como sempre respeitei toda e qualquer opinião de leitor ou ouvinte.
Quando escrevo sobre algum assunto é por que tenho total conhecimento de causa e nunca me vi em situação de preconceito com qualquer que fosse ou venha a ser a situação.
Sou completamente favorável a toda e qualquer mudança e me referir que não vejo com bons olhos estes órgãos chamados de centro de recuperação para menores e expus o por que mas vamos lá. Estas instituições são hoje meras formadoras de bandidos juvenis e mirins, estes tais centro de recuperação ou as tais medidas sócio-educativas não servem de nada, uma vez que a criança ou adolescente que ali não existem meios de ocupar a mente de cada um deles como havia no passado, citei ainda que em Salvador e Jequié existiam oficinas para que o interno aprendesse uma profissão além de aulas para ocuparem a mente e aqueles considerados sem recuperação eram mandados ou transferidos para Escola de Maragogipe onde o sistema era mais rígido e dali os menores saiam na maior-idade com uma profissão definida ou já preparados para a vida.
Infelizmente ainda existem pessoas que lêem ou ouvem uma coisa e interpretam de forma diferenciada o que é lamentável. Tenho maior carinho e respeito pelo leitor deste espaço só que volto a dizer não estou aqui para criar polêmica sobre determinado assunto e muito menos ficar a discutir pela internet sobre qualquer um deles.
Para refrescar a mente do leitor, em 13 de julho de 1990 quando a lei 8.069 foi aprovada dois jovens com idades entre dez e onze anos invadiram o apartamento de um professor em Porto Alegre e na ânsia para roubaram foram flagrados e dispararam duas vezes contra o professor matando-o instantaneamente e foram detidos e encaminhados a um destes centros de recuperação, com apenas oito dias de confinamento fugiram e mataram uma jovem estudante de dezoito anos. Onde o centro ajudou estes dois garotos que com apenas dez anos já tinham dois crimes no currículo. Por que o centro não recuperou os dois?
Se estes Centros de Recuperação tiverem toda uma estrutura que se recupere estes menores então que se tente por que não? Não sou contra que se tente recuperar qualquer que seja o ser humano, só que existem aqueles que já nascem com a mente perversa e doentia e não existe centro de recuperação ou medida sócio-educativa que consiga sua recuperação.
Não me refiro aos centros apenas para menores, eles deveriam existir de uma forma bem planejada também para adultos, pois não podemos por em uma mesma cadeia um elemento que rouba uma lata de leite ninho (muito embora esteja errado pois cometeu um crime e deve pagar por ele) para saciar a fome de um membro da família com um estuprador, a cadeia deve ser diferenciada pois ai sim você vai recuperar o pai de família que cometeu um desvio de conduta se assim podemos dizer, já o outro que cometeu um crime perverso tem mesmo que pagar sua cadeia sem direito a nenhum beneficio.
Espero aqui por fim a este assunto referente a criação da Comunidade de Atendimento Sócio Educativo (CASE) em Jequié. Pois volto a dizer não estou aqui para causar e muito menos criar polêmica, tenho meu pensamento (que é livre) e respeito também a opinião dos leitores e espero também o mesmo respeito por parte destes.
Um forte abraço a todos e estarei de volta na próxima quarta feira (23).
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