FONTE: Carlos Eduardo Cherem, do UOL, em Belo Horizonte (noticias.uol.com.br).
Humilhada no dia de seu casamento ao ser informada por uma mulher de que era amante de seu noivo, uma técnica em enfermagem de Galiléia (385 Km de Belo Horizonte) vai receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. A decisão, em segunda instância, desta quinta-feira (14), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é definitiva e não cabe recurso.
A técnica em enfermagem mantinha seu namoro desde outubro de 2007 e casou-se, em dezembro de 2009. No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo.
Ao indagar o marido sobre a veracidade da informação, ele negou. Entretanto, a técnica em enfermagem encontrou cartas da amante e mensagens no celular do marido que comprovavam o relacionamento. Diante dos fatos, o casal se separou após dez dias de casamento. O marido foi morar com a amante.
Em abril de 2011, a mulher ajuizou ação contra o ex-marido e a amante, pedindo indenização por danos morais e ressarcimento das despesas com a cerimônia de casamento.
Em primeira instância, o casal foi condenado a indenizar a técnica em enfermagem, por danos morais, em R$ 50 mil, e, em R$ 11 mil, pelas despesas com o casamento.
O ex-marido e a amante recorreram, alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os noivos, não havendo o que indenizar. Eles ainda alegaram que "é direito de apelante divorciar-se, como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta".
Porém, o desembargador Antônio de Pádua, responsável pela 14ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendeu que não "há dúvida quanto à configuração do dano moral".
De acordo com a sentença, "foi comprovado no processo que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento, dizendo ser amante do noivo".
"O fato teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores (...) Antes mesmo da concretização do divórcio, o ex- marido já estava residindo com a amante, o que agrava ainda mais a situação."
Entretanto, o magistrado entendeu que o valor fixado em primeira instância para indenização foi exacerbado e o reduziu para R$ 25 mil. A decisão é definitiva, pois o prazo para recurso se expirou no início do mês, sem que fossem apresentados recursos.
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