FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores
estão com seus direitos políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800
mil brasileiros. Os dados são do levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral
no início de agosto deste ano.
Impedido de atuar na vida pública
do país, o indivíduo não pode fazer seu alistamento eleitoral, se filiar a
partido político ou exercer cargo público. Também não pode votar nem ser votado ou
ter habilitação em entidade sindical. É o que está definido pela Constituição
Federal no art. 14, capítulo IV.
Causas de suspensão.
A partir dos 16 anos, qualquer cidadão
brasileiro adquire o direito de participar das decisões políticas no país através do voto. Mas esse
direito pode ser suspenso quando, por exemplo, o indivíduo deixa
de cumprir obrigação a todos imposta, como prevê a CF. As possíveis
causas para suspensão estão dispostas no art. 15 da CF.
Na Bahia, a maior parte dos
eleitores teve seus direitos políticos suspensos por motivos de condenação
criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último caso,
tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não
têm o necessário discernimento para a prática dos atos
da vida civil.
Para reverter a suspensão, o cidadão deve
apresentar à Zona Eleitoral de sua inscrição um documento expedido pelo órgão
com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de
condenação criminal transitada em julgado, é necessário apresentar documentação
que comprove, por exemplo, o cumprimento da pena.
No Brasil.
Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os
direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da
Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados.
Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que
não eletivo.
A suspensão dos direitos políticos também
impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como
diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Segundo os dados, a condenação criminal é a
maior causa para suspensão dos direitos
políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta
(143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão
os 76.833 brasileiros alistados no
serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por
improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a
todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os direitos
políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação.
Outras 1.384 pessoas também estão com
os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o
cadastro não distinguia os motivos.
Suspensos por
estado.
O maior número de eleitores com os direitos
políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em
seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083,
Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.
Os Estados com menos eleitores com direitos
políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins
(3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Nenhum comentário:
Postar um comentário