Por Leonardo Cidreira de Farias*
No nosso último
texto mostramos que uma eleição não pode ser anulada
por causa de votos nulos dados por eleitores, mas sim por votos anulados pela
Justiça Eleitoral.
Nesse texto tentaremos
derrubar outra lenda dita por muitos: “Votos nulos são computados para o
candidato mais votado!”.
Geralmente quando uma
população passa por um período muito grande de insatisfação com seus
governantes surge no meio (e no seio) do povo a já tradicional campanha “Anule
seu voto como forma de protesto!”. Aproveito para confessar que já fiz parte
desse tipo de campanha!
Em eleições que
comportem dois turnos esse tipo de atitude só aumenta as chances de um ou outro
candidato ser eleito já no primeiro turno, sem proporcionar uma discussão a
mais de propostas e projetos em benefício do povo que um segundo turno poderia
proporcionar.
Usarei o Direito e a
Matemática para explicar os motivos, vamos lá.
A legislação1
determina que as eleições para chefes do executivo (Prefeitos, Governadores e
Presidente da República) serão sempre em dois turnos (sistema majoritário
absoluto). Sendo que para governador e presidente sempre em dois turnos e para
prefeito somente em municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Com relação à apuração
do candidato vencedor em uma eleição de dois turnos a regra é a mesma para os
três cargos, sendo que a legislação2 determina que será considerado
eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos e que se nenhum candidato alcançar
maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias
após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
É na parte destacada
que encontramos o “furo” da famosa campanha “Anule seu voto como forma de
protesto!”.
Agora usaremos a imaginação
e a matemática para demonstrar que anular o voto nada mais é do que uma forma
de “facilitar a vida” do governante que tem grande rejeição, vamos lá!
Imagine a “República de
Özil” com 10.000 eleitores
onde 05 candidatos disputam a eleição para Presidência: a atual Presidenta D.
Wilma apresenta um índice de rejeição de 43%, ou seja 4.300 eleitores não
votariam na sua reeleição e decidem
anular seu voto, pois também já não acreditam em mais nenhum político.
Restariam assim 5.700 votos válidos para serem
disputados entre os cinco candidatos, sendo eles: a D. Wilma Iuguslef,
candidata a reeleição; o Sr. Benécio Granizos, a grande aposta da esquerda; o
Sr. Gotardo Planícies, o menino de ouro; a Sra. Ana Sogra, socialista revoltada
com o pai, e o Sr. José Trazy, insistente candidato a presidente.
No primeiro turno D.
Wilma Iuguslef consegue 3.000 votos, Sr. Benécio Granizos consegue 1.000 votos
e o Sr. Gotardo Planícies consegue 900 votos, os outros dois candidatos somam
800 votos.
O resultado calculado
sobre os votos válidos é: D. Wilma Iuguslef com aproximadamente 53% dos votos válidos; Sr. Benécio
Granizos com aproximadamente 17% dos votos
válidos; o Sr. Gotardo Planícies com aproximadamente 15% dos votos válidos e os outros dois
candidatos juntos com aproximadamente 15% dos votos válidos.
Pela Lei D. Wilma seria
reeleita no primeiro turno! Ela obteve 53% dos votos válidos!
Ou seja, ela seria
eleita por 30% do eleitorado
e governaria a “República de Özil” por mais quatro anos, até mesmo os que
protestaram com voto nulo seriam governado por ela.
Agora imagine que nessa
mesma eleição esses mesmos 4.300 revoltados com o governo da Presidenta D.
Wilma Iuguslef resolvem protestar votando em um de seus quatro adversários no
primeiro turno e o placar passa a ser: D. Wilma Iuguslef consegue 3.000 votos,
Sr. Benécio Granizos consegue 2.000 votos; o Sr. Gotardo Planícies consegue
1.900 votos, os outros dois candidatos somam 3.100 votos.
Com essa forma de
protesto todos os 10.000 votos seriam válidos e
a Sra. Wilma Iuguslef teria apenas 30% dos votos válidos, não sendo
suficiente para vencer no primeiro turno, seria obrigada a disputar o segundo
turno com o Sr. Benécio Granizos.
Tá certo que seria mais
um pouco de sofrimento com a propaganda eleitoral gratuita, mas num segundo
turno os dois teriam tempos iguais na televisão e no rádio, teriam que debater
em iguais condições para tentar conquistar o maior número de eleitores
possíveis na votação que ocorrerá até 20 dias depois, como manda a Lei!
Se você morasse na
“República Bananas” para quem votaria no primeiro turno? Decida-se! Se eu
morasse lá no primeiro turno não anularia meu voto no primeiro turno!
E no segundo turno?
Confesso que não sei o que fazer! Acho que visitaria minha mãe na cidade onde
nasci e lá justificaria meu voto, ou depois pagaria a multa já que na República
DEMOCRÁTICA de Özil o voto é
obrigatório!
Ah, alguns amigos me
confidenciam que tem a impressão de que se um tal de “Meu nome é Joséas!”
estivesse vivo nessa República esse ano ele teria votação maciça igual um
palhaço chamado “Tititica” teve para o congresso nacional de lá!
Obrigado por sua
atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!
* Leonardo
Cidreira de Farias é
Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do
trabalho e Direito do profissional de saúde.
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Código de defesa do
consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo
Cidreira de Farias.
1 Arts.
28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 16,
de 04 de junho de 1997.
2 - Arts. 77, § 2° da Constituição Federal – Emenda
Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997.
OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO AMIGO E
COLABORADOR LEONARDO FARIAS, A QUEM AGRADEÇO
A GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.
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