terça-feira, 2 de setembro de 2014

O VOTO NULO AJUDA NA REELEIÇÃO DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DE ÖZIL!...


Por Leonardo Cidreira de Farias*

No nosso último texto mostramos que uma eleição não pode ser anulada por causa de votos nulos dados por eleitores, mas sim por votos anulados pela Justiça Eleitoral.

Nesse texto tentaremos derrubar outra lenda dita por muitos: “Votos nulos são computados para o candidato mais votado!”.

Geralmente quando uma população passa por um período muito grande de insatisfação com seus governantes surge no meio (e no seio) do povo a já tradicional campanha “Anule seu voto como forma de protesto!”. Aproveito para confessar que já fiz parte desse tipo de campanha!

Em eleições que comportem dois turnos esse tipo de atitude só aumenta as chances de um ou outro candidato ser eleito já no primeiro turno, sem proporcionar uma discussão a mais de propostas e projetos em benefício do povo que um segundo turno poderia proporcionar.

Usarei o Direito e a Matemática para explicar os motivos, vamos lá.

A legislação1 determina que as eleições para chefes do executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente da República) serão sempre em dois turnos (sistema majoritário absoluto). Sendo que para governador e presidente sempre em dois turnos e para prefeito somente em municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

Com relação à apuração do candidato vencedor em uma eleição de dois turnos a regra é a mesma para os três cargos, sendo que a legislação2 determina que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos e que se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

É na parte destacada que encontramos o “furo” da famosa campanha “Anule seu voto como forma de protesto!”.
Agora usaremos a imaginação e a matemática para demonstrar que anular o voto nada mais é do que uma forma de “facilitar a vida” do governante que tem grande rejeição, vamos lá!
Imagine a “República de Özil” com 10.000 eleitores onde 05 candidatos disputam a eleição para Presidência: a atual Presidenta D. Wilma apresenta um índice de rejeição de 43%, ou seja 4.300 eleitores não votariam na sua reeleição e decidem anular seu voto, pois também já não acreditam em mais nenhum político.
Restariam assim 5.700 votos válidos para serem disputados entre os cinco candidatos, sendo eles: a D. Wilma Iuguslef, candidata a reeleição; o Sr. Benécio Granizos, a grande aposta da esquerda; o Sr. Gotardo Planícies, o menino de ouro; a Sra. Ana Sogra, socialista revoltada com o pai, e o Sr. José Trazy, insistente candidato a presidente.

No primeiro turno D. Wilma Iuguslef consegue 3.000 votos, Sr. Benécio Granizos consegue 1.000 votos e o Sr. Gotardo Planícies consegue 900 votos, os outros dois candidatos somam 800 votos.

O resultado calculado sobre os votos válidos é: D. Wilma Iuguslef com aproximadamente 53% dos votos válidos; Sr. Benécio Granizos com aproximadamente 17% dos votos válidos; o Sr. Gotardo Planícies com aproximadamente 15% dos votos válidos e os outros dois candidatos juntos com aproximadamente 15% dos votos válidos.

Pela Lei D. Wilma seria reeleita no primeiro turno! Ela obteve 53% dos votos válidos!

Ou seja, ela seria eleita por 30% do eleitorado e governaria a “República de Özil” por mais quatro anos, até mesmo os que protestaram com voto nulo seriam governado por ela.

Agora imagine que nessa mesma eleição esses mesmos 4.300 revoltados com o governo da Presidenta D. Wilma Iuguslef resolvem protestar votando em um de seus quatro adversários no primeiro turno e o placar passa a ser: D. Wilma Iuguslef consegue 3.000 votos, Sr. Benécio Granizos consegue 2.000 votos; o Sr. Gotardo Planícies consegue 1.900 votos, os outros dois candidatos somam 3.100 votos.

Com essa forma de protesto todos os 10.000 votos seriam válidos e  a Sra. Wilma Iuguslef teria apenas 30% dos votos válidos, não sendo suficiente para vencer no primeiro turno, seria obrigada a disputar o segundo turno com o Sr. Benécio Granizos.

Tá certo que seria mais um pouco de sofrimento com a propaganda eleitoral gratuita, mas num segundo turno os dois teriam tempos iguais na televisão e no rádio, teriam que debater em iguais condições para tentar conquistar o maior número de eleitores possíveis na votação que ocorrerá até 20 dias depois, como manda a Lei!

Se você morasse na “República Bananas” para quem votaria no primeiro turno? Decida-se! Se eu morasse lá no primeiro turno não anularia meu voto no primeiro turno!

E no segundo turno? Confesso que não sei o que fazer! Acho que visitaria minha mãe na cidade onde nasci e lá justificaria meu voto, ou depois pagaria a multa já que na República DEMOCRÁTICA de Özil o voto é obrigatório!

Ah, alguns amigos me confidenciam que tem a impressão de que se um tal de “Meu nome é Joséas!” estivesse vivo nessa República esse ano ele teria votação maciça igual um palhaço chamado “Tititica” teve para o congresso nacional de lá!

Obrigado por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!

Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

Lembre-se, teve um problema jurídico? Consulte um Advogado de sua confiança. Clique aqui e acesse o catálogo de Advogados da OAB-BA.

Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.

1  Arts. 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997.

2 - Arts. 77, § 2° da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997.

OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO AMIGO E COLABORADOR LEONARDO FARIAS, A QUEM AGRADEÇO A GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário