FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30)
e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para
presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a
proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e
também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
A determinação está no Código Eleitoral, art.
236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
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