FONTE: Ivan de Carvalho (TRIBUNA DA BAHIA).
Não está na Constituição. O que está na Constituição, como cláusula pétrea, é o direito fundamental do indivíduo à privacidade.
Não está em lei ordinária. Nenhuma foi aprovada pelo Congresso para instituir e regular o assunto. Nenhuma faz referência a ele.
Não está em medida provisória em tramitação no Congresso. Nunca o presidente da República assinou uma MP sobre o assunto e a enviou ao Congresso para apreciação.
Não está em um decreto presidencial. Nenhum presidente da República assinou qualquer decreto criando e regulando esse instrumento de espionagem.
Está numa simples Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que a fez publicar em 22 de novembro de 2006, com prazo de cinco anos para sua implantação completa, pela indústria e pelos Estados, na frota nacional de veículos automotores, incluindo desde carretas a ônibus, automóveis, utilitários e motocicletas.
Parece que, por não serem automotores, mas semoventes, escaparam os cavalos, burros, jumentos e similares que não constam da frota nacional, a exemplo de camelos e elefantes. Também o homem escapou, estou certo de que apenas provisoriamente. Ele é um semovente, mas não é considerado automotor, nem veículo, ainda que frequentemente se comporte como tal, ao carregar outra pessoa, ou se é, por exemplo, um estivador com um saco nas costas.
Creio que a Resolução do Contran deixa lacunas. Carroças, charretes, carruagens são veículos de tração animal, não automotores, e riquixá é de tração humana. Devem receber o chip de fábrica, como os veículos automotores, ou estão dispensados do chip bisbilhoteiro?
Bem, segundo a resolução do Contran, todo o sistema deveria estar funcionando – implantado e operado pelos Estados – em 2011. Mas somente na última quinta-feira o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu a tecnologia a ser usada. Então, adiou o funcionamento integral do sistema para 2014.
Ganhamos algum tempo para lutar contra essa invasão de privacidade, esse monitoramento das pessoas pelo Estado, mas pouca gente parece interessada em travar essa batalha. A quase totalidade das pessoas não consegue entender seu alcance, não vê o que está em jogo, além de estar profundamente desinformada sobre o avanço do Big Brother – não a besteirada da Rede Globo, mas o verdadeiro, o representado pelo monitoramento e controle estatal do indivíduo, com uma imensa sofisticação tecnológica em relação ao que foi descrito no romance 1984, de George Orwell.
O chip será instalado no pára-brisa dos carros, cujos dados terá. Antenas vão captar e transmitir as informações para uma central que identificará a localização e a situação do veículo. Os objetivos declarados são tributário, de ordenação do trânsito e de recuperação em caso de furto, roubo ou sequestro. O chip permitirá o rastreamento do veículo. Se entrar em um motel ou parar no estacionamento de uma igreja, o Estado saberá. Se uma dessas coisas for eventualmente proibida, o chip garantirá o êxito da perseguição policial. Um dia vão pôr chips nas pessoas. E a maioria vai gostar.
Não está na Constituição. O que está na Constituição, como cláusula pétrea, é o direito fundamental do indivíduo à privacidade.
Não está em lei ordinária. Nenhuma foi aprovada pelo Congresso para instituir e regular o assunto. Nenhuma faz referência a ele.
Não está em medida provisória em tramitação no Congresso. Nunca o presidente da República assinou uma MP sobre o assunto e a enviou ao Congresso para apreciação.
Não está em um decreto presidencial. Nenhum presidente da República assinou qualquer decreto criando e regulando esse instrumento de espionagem.
Está numa simples Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que a fez publicar em 22 de novembro de 2006, com prazo de cinco anos para sua implantação completa, pela indústria e pelos Estados, na frota nacional de veículos automotores, incluindo desde carretas a ônibus, automóveis, utilitários e motocicletas.
Parece que, por não serem automotores, mas semoventes, escaparam os cavalos, burros, jumentos e similares que não constam da frota nacional, a exemplo de camelos e elefantes. Também o homem escapou, estou certo de que apenas provisoriamente. Ele é um semovente, mas não é considerado automotor, nem veículo, ainda que frequentemente se comporte como tal, ao carregar outra pessoa, ou se é, por exemplo, um estivador com um saco nas costas.
Creio que a Resolução do Contran deixa lacunas. Carroças, charretes, carruagens são veículos de tração animal, não automotores, e riquixá é de tração humana. Devem receber o chip de fábrica, como os veículos automotores, ou estão dispensados do chip bisbilhoteiro?
Bem, segundo a resolução do Contran, todo o sistema deveria estar funcionando – implantado e operado pelos Estados – em 2011. Mas somente na última quinta-feira o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu a tecnologia a ser usada. Então, adiou o funcionamento integral do sistema para 2014.
Ganhamos algum tempo para lutar contra essa invasão de privacidade, esse monitoramento das pessoas pelo Estado, mas pouca gente parece interessada em travar essa batalha. A quase totalidade das pessoas não consegue entender seu alcance, não vê o que está em jogo, além de estar profundamente desinformada sobre o avanço do Big Brother – não a besteirada da Rede Globo, mas o verdadeiro, o representado pelo monitoramento e controle estatal do indivíduo, com uma imensa sofisticação tecnológica em relação ao que foi descrito no romance 1984, de George Orwell.
O chip será instalado no pára-brisa dos carros, cujos dados terá. Antenas vão captar e transmitir as informações para uma central que identificará a localização e a situação do veículo. Os objetivos declarados são tributário, de ordenação do trânsito e de recuperação em caso de furto, roubo ou sequestro. O chip permitirá o rastreamento do veículo. Se entrar em um motel ou parar no estacionamento de uma igreja, o Estado saberá. Se uma dessas coisas for eventualmente proibida, o chip garantirá o êxito da perseguição policial. Um dia vão pôr chips nas pessoas. E a maioria vai gostar.
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