FONTE: IVAN CARVALHO, TRIBUNA DA BAHIA.
Há poucos dias, o ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, acabou com a censura, nas emissoras de televisão e rádio, ao humor com candidatos a mandatos políticos. É quase inacreditável que haja sido preciso uma decisão de ministro do STF para acabar com esse tipo de censura, depois que a Constituição de 1988 acabou com todo tipo de censura à imprensa.
Mas acontece que a legislação eleitoral produzida pelo Congresso Nacional criou a citada censura, e censura prévia, ao humor, numa tentativa evidente de proteger os candidatos da crítica feita pelos humoristas, que, como se sabe, é uma das modalidades mais eficazes de crítica.
Essa queda da censura ao humor serve também para mostrar que nem tudo o que é aprovado pelo Congresso Nacional é legítimo ou aceitável. Na verdade, com mais frequência do que a geralmente imaginada, leis produzidas pelas Casas legislativas no Brasil e regulamentações produzidas pelo Poder Executivo são claramente inconstitucionais. Esse entulho legal costuma ser aplicado até que alguém questione sua constitucionalidade no STF e este ponha abaixo a maldade, a esperteza ou a safadeza.
Vale citar dois exemplos importantes que estão no futuro do STF. O primeiro diz respeito ao sistema de chips de informação e rastreamento que o Contran, numa flagrante violação ao direito do indivíduo à privacidade, determinou que sejam colocados, de forma obrigatória, nos veículos automotores em todo o país, fixando prazo para isto.
Impressionante é que compete, segundo o Contran, aos estados e ao governo do Distrito Federal implementar o sistema de espionagem veicular – que vai monitorar, evidentemente, parte da vida e dos movimentos dos proprietários dos veículos e até de outras pessoas ligadas a eles, especialmente seus familiares.
Mas, de todos os estados da Federação, nenhum, mas nenhum mesmo – e há deles governados pela oposição à qual compete aquela velha e boa “eterna vigilância” que é o preço da liberdade – questionou no STF, ou sequer publicamente, a constitucionalidade da decisão arbitrária e liberticida do Contran. Seus governos estão é felizes, pois esperam que o sistema lhes facilite a cobrança do IPVA e de taxas e multas. Ainda bem que a direção da Ordem dos Advogados do Brasil viu os valores maiores e decidiu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, alegando exatamente a questão da garantia constitucional da privacidade. Resta aguardar a decisão.
O outro exemplo de questão que há de se colocar no futuro do STF é a do “controle social” dos veículos de comunicação, pelo qual tanto se esforçam o governo federal, o PT e outros setores ligados de alguma forma a esses dois entes. O “controle social” – e isto há de ser examinado em outra ocasião – é apenas um eufemismo para um sistema de supressão da liberdade de expressão e, claro, com ela, das outras liberdades. A hora em que tanto o STF como a nação inteira terão de decidir sobre isso se aproxima rapidamente.
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