FONTE: INFOMONEY (economia.uol.com.br).
Contribuintes de baixa renda poderão ter de volta o valor dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais que tiverem pago no ano anterior, conforme determina o Projeto de Lei 7435/10 que tramita na Câmara.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), abrange impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
O projeto ainda determina que o ressarcimento seja pago em espécie pela Fazenda Nacional, independentemente de requerimento do interessado. Se a lei for aprovada, terá validade de cinco anos contados da data que entrar em vigor.
DEVOLUÇÃO.
Os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos, enquanto que, para aqueles que recebem entre R$ 510 e R$ 1.530, o percentual a ser devolvido será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária.
"O ressarcimento do valor dos tributos permitirá a diminuição da desigualdade de renda, com reflexos imediatos na melhoria na qualidade de vida dos cidadãos pobres. Dessa maneira, o projeto constitui-se como mecanismo de garantia ao exercício do direito à educação, à saúde, à cultura e ao lazer pelas classes menos favorecidas da sociedade brasileira", afirmou Bornhausen, segundo a Agência Câmara.
Segundo o projeto, os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O gasto será custeado com recursos do Orçamento, excesso de arrecadação, superavit financeiro e doações.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Contribuintes de baixa renda poderão ter de volta o valor dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais que tiverem pago no ano anterior, conforme determina o Projeto de Lei 7435/10 que tramita na Câmara.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), abrange impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
O projeto ainda determina que o ressarcimento seja pago em espécie pela Fazenda Nacional, independentemente de requerimento do interessado. Se a lei for aprovada, terá validade de cinco anos contados da data que entrar em vigor.
DEVOLUÇÃO.
Os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos, enquanto que, para aqueles que recebem entre R$ 510 e R$ 1.530, o percentual a ser devolvido será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária.
"O ressarcimento do valor dos tributos permitirá a diminuição da desigualdade de renda, com reflexos imediatos na melhoria na qualidade de vida dos cidadãos pobres. Dessa maneira, o projeto constitui-se como mecanismo de garantia ao exercício do direito à educação, à saúde, à cultura e ao lazer pelas classes menos favorecidas da sociedade brasileira", afirmou Bornhausen, segundo a Agência Câmara.
Segundo o projeto, os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O gasto será custeado com recursos do Orçamento, excesso de arrecadação, superavit financeiro e doações.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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