FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
Brasil não tem legislação específica para esse tipo de serviço. No entanto, quem for flagrado pode ser enquadrado na lei de transplantes.
Brasil não tem legislação específica para esse tipo de serviço. No entanto, quem for flagrado pode ser enquadrado na lei de transplantes.
No interior da Bahia, mulheres estão oferecendo barriga de aluguel a casais com dificuldades em ter filhos, uma prática ilegal que pode dar oito anos de cadeia.
Uma busca rápida na internet é suficiente para encontrar dezenas de anúncios, como o reproduzido abaixo, de mulheres se dispondo a alugar a barriga. Algumas cobram até R$ 150 mil pelo serviço.
Um anúncio leva a uma moça de 34 anos que mora em Vitória da Conquista, interior da Bahia. A mulher, que trabalha como merendeira numa escola da zona rural, cobra R$ 30 mil e foi procurada por uma jornalista que fingiu interesse pelo aluguel. “Pelo preço, eu acho que está em conta para vocês. Você falou R$ 25 mil. Eu disse não. Eu faço, no caso, de R$ 30 mil”.
Ela justifica o preço. “Pensei em colocar pelas dificuldades que a gente passa no dia a dia. Eu tenho uma filha que jamais quero que passe pelas dificuldades que eu passei”, diz.
O Brasil não tem legislação específica para barriga de aluguel, mas um criminalista diz que quem recorre ao serviço pode ser enquadrado na lei de transplantes, que proíbe a compra e a venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e prevê até oito anos de prisão.
“Há quem entenda que, quando uma mulher aluga a sua barriga, ela estará vendendo a sua placenta e estaria enquadrada neste dispositivo”, explica o advogado criminalista Fabiano Pimentel.
A forma como os médicos devem agir nesses casos é determinada pelo Conselho Federal de Medicina. O procedimento só é permitido quando há parentesco de até segundo grau entre a mulher que doa o óvulo e a que empresta o útero. Também não pode haver interesse financeiro envolvido.
“Se ele vai ferir a resolução, ele está fazendo um ilícito ético e aí ele vai ser punido pelo conselho regional de medicina de sua jurisdição. Isso é para proteger a dignidade do ser humano, a dignidade da vida, inclusive da criança”, diz Nedy Neves, secretária do Conselho Regional de Medicina da Bahia (CRM-BA).
*** As informações são do G1.
*** As informações são do G1.
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