FONTE: Carolina Parada, TRIBUNA DA BAHIA.
A obrigatoriedade do uso do equipamento de segurança para transportar crianças menores de 7 anos em carros de passeio começa a vigorar na próxima quarta-feira (1). A partir dessa data, quem descumprir a norma vai pagar multa de R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira, uma vez que a falta é considerada infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o infrator ficará com o veículo retido até a compra da cadeira correta.
O uso do equipamento é importante para prevenir lesões nas crianças em casos de acidente, já que é comum que os passageiros sentados no banco de trás sejam arremessados para fora do veículo quando não usam o cinto de segurança. Com a proteção do equipamento, a força do impacto é distribuída por todo o corpo, protegendo a cabeça e a coluna vertebral, áreas ainda mais sensíveis nas crianças. Com o uso maciço das cadeirinhas, deve diminuir o número de acidentes fatais.
Segundo a resolução nº 277, de junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga o uso de três diferentes tipos de cadeirinha infantil, de acordo com a idade e o peso da criança. Táxis, ônibus e transportes escolares não são obrigados a colocar a cadeirinha. Ainda assim, as autoridades de trânsito aconselham os motoristas desses veículos a instalarem o equipamento para assegurar o conforto e a segurança dos pequenos.
O transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança. Buscando divulgar e orientar os condutores quanto ao uso correto de cadeirinhas infantis, a Polícia Rodoviária Federal realiza na próxima terça-feira (31) um comando educativo para alertar os condutores baianos sobre a nova lei. A ação será realizada das 8h às 12h, nas áreas dos postos da PRF.
VANS, ÔNIBUS E TÁXIS NÃO SERÃO OBRIGADOS A USAR A CADEIRINHA.
A Justiça federal negou nesta sexta-feira (27) o pedido de liminar do Ministério Público Federal para que vans, táxis e ônibus também sejam obrigados a usar cadeirinhas para o transporte de crianças com menos de sete anos. Na decisão, o juiz José Henrique Prescendo diz que é indispensável regulamentar e estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças, porém, diz não ter constatado omissão na regulamentação da questão do transporte para esses tipos de veículos.
O magistrado pede que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda questões como: a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?
Outra questão: caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, por exemplo, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento? E como fica o transporte interestadual de passageiros, onde as crianças menores de cinco anos podem ser levadas no colo do responsável para, neste caso, não pagarem passagem?
O juiz diz ainda que considera a possibilidade de audiência de conciliação para um possível estabelecimento de um termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
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