terça-feira, 31 de agosto de 2010

LEI DA CADEIRINHA COMEÇA A VALER A PARTIR DE AMANHÃ (1)...

FONTE: Eric Luis Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.
Com quase três meses de atraso, começa a valer amanhã (1) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil.

A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez anos devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança.
A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além da conta de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. A falta é considerada gravíssima.
O Contran ainda estuda o caso dos transportes públicos, como táxis e vans escolares. Por enquanto, eles não serão multados. Em Salvador, muitos motoristas reclamam da falta das cadeirinhas no mercado. Muitas lojas estão com dificuldade em repor o estoque, e quando isso acontece o equipamento é vendido rapidamente devido à grande procura.
Em algumas cidades está primeira semana de aplicação da lei será apenas de orientação. Em São Paulo, isso ocorrerá nos três primeiros dias, enquanto no Rio de Janeiro, apenas na semana que vem as multas começarão a ser aplicadas. Já em Salvador, o esquema de fiscalização ainda não foi divulgado pela Transalvador.

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