FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A Justiça Federal autorizou a prática da ortotanásia aos médicos que optarem por não tentar prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura e cujas famílias concordem com a opção.
A proteção passou a existir porque a Justiça Federal no Distrito Federal reviu liminar dela própria, de 2007, que tornava nula resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia aos médicos praticar a ortotanásia.
A nova posição foi tomada após o Ministério Público Federal, autor do pedido da nulidade, também ter alterado sua opinião.
“Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo.
Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil - opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico.
Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural.
A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia.
Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d’Avila afirma que, ainda que a ortotanásia não fosse proibida por lei, a medida judicial dá mais segurança ao médico.
“Muitos ficavam inseguros, pois não havia proteção legal para a prática. Eles até faziam procedimentos desproporcionais. O posicionamento do conselho e a própria liminar despertaram discussão positiva”, disse.
No final do ano passado, o conselho aprovou novo código de ética, em que já aparecia respaldo para a ortotanásia. “Agora, há mais segurança se médico e família entenderem não ser mais adequado pedir exames, colocar o paciente no respirador”, disse o presidente da entidade.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado já tinha aprovado na semana passada o projeto permitindo a ortotanásia. Pelo projeto, o procedimento só será autorizado se for atestado por dois médicos, além de ter o consentimento do paciente, cônjuge ou um parente direto.
Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem legalizar “algo que vem acontecendo há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio”.
“Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo.
Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil - opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico.
Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural.
A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia.
Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d’Avila afirma que, ainda que a ortotanásia não fosse proibida por lei, a medida judicial dá mais segurança ao médico.
“Muitos ficavam inseguros, pois não havia proteção legal para a prática. Eles até faziam procedimentos desproporcionais. O posicionamento do conselho e a própria liminar despertaram discussão positiva”, disse.
No final do ano passado, o conselho aprovou novo código de ética, em que já aparecia respaldo para a ortotanásia. “Agora, há mais segurança se médico e família entenderem não ser mais adequado pedir exames, colocar o paciente no respirador”, disse o presidente da entidade.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado já tinha aprovado na semana passada o projeto permitindo a ortotanásia. Pelo projeto, o procedimento só será autorizado se for atestado por dois médicos, além de ter o consentimento do paciente, cônjuge ou um parente direto.
Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem legalizar “algo que vem acontecendo há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio”.
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