quinta-feira, 17 de março de 2011

ASSÉDIO MORAL DIGITAL (PARTE DOIS) ...

Vejamos um caso típico de assédio moral virtual transmutado de uma prática real: O funcionário não é convidado para participar de redes de relacionamento da empresa, mas, após muito insistir, tem o seu cadastro aceito.
Na apresentação de suas idéias dentro do ambiente virtual, constantemente suas sugestões não são consideradas, seus tópicos não são comentados, não possui views, suas idéias são utilizadas sem qualquer menção, não há respostas sobre mensagens enviadas e não há sequer um feedback do gestor sobre tal ocasião.
O caso relatado é um típico assédio moral virtual recriado do ambiente de trabalho tradicional, na medida em que o isolamento do funcionário que antes se dava diminuindo suas tarefas e prejudicando sua influência na instituição - ou até mesmo no isolamento físico - hoje encontra similaridade no mundo virtual.
Também é perceptível em situações onde o assediador age de maneira direta, com feedbacks corretivos em e-mails coletivos ou em redes sociais internas, de modo que exponha o empregado a situações constrangedoras.
Nesse sentido, alguns cuidados devem ser tomados na gestão de pessoas no uso de tais ferramentas e ambientes:
Evite excluir ou isolar empregados em ambientes virtuais. Procure sempre, quando necessário, fornecer um feedback sobre como ele poderá melhorar sua performance.
Nunca realize feedbacks ou críticas abertamente em ambientes virtuais;
Evite escrever com caixa alta, negrito, cores berrantes ou emoticons. Tais atitudes demonstram irritabilidade e transformam todo o sentido de uma simples frase;
Se surgirem idéias no ambiente virtual de trabalho forneça os créditos corretamente, fuja do conceito de colaboração total entre os envolvidos. Incentive a colaboração sem deixar de premiar individualmente seus idealizadores;
E-mails, sms, scraps e invites não fogem à regra do horário de trabalho. Mesmo com os smartphones, procure direcionar tarefas apenas dentro da jornada de trabalho;
Muitos gestores, por não visualizarem a mesa do empregado, perdem o sentido da sobrecarga de tarefa. Policie-se para não poluir de forma desarazoada o To Do List do seu colaborador;
As ferramentas de comunicação (Msn, skype, IM, icq, etc...) possuem vários opcionais. Se não pode falar com o seu colaborador naquele momento, diga, ou mantenha um aviso. Há casos de bloqueio do usuário ao mesmo tempo em que o gestor conversa com o colega da mesa ao lado.
Evite a situação de "ele só aparece offline para mim"; ou "é só eu enviar um bom dia que ele desconecta";
Seja prudente no uso e assuma o risco de ter um de seus colaboradores em suas redes sociais (Twitter/Facebook), é um exercício diário não misturar os ambientes;
Mantenha a transparência e a coerência, deixando claro em regulamentos internos quem pode ou não utilizar redes sociais. A falta de critérios pode trazer complicações;
Seja compreensível às falhas do sistema. Ninguém deixa uma conversa do skype "picotada" ou uma conexão instável porque quer.
*** Antonio Carlos Bratefixe Jr., advogado do Crivelli Advogados Associados, é especializado em direito processual civil pela PUC/SP, contratos pela ESA/SP, pós-graduando em Administração de Empresas pela FGV e ex-membro coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB-SP.

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