Que o ambiente de trabalho está mudando não temos dúvida. Hoje, com as novas ferramentas de trabalho, com o amplo acesso a internet e o massivo uso da conectividade móvel, é possível ter um empregado trabalhando em qualquer local que não seja o espaço físico da sua empresa. A disseminação do teletrabalho/home office foi demais favorecida com esses avanços, que proporcionam desafios de gestão e de controle jurídico das relações de trabalho.LEIA MAIS:
Pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação - Cetic em 2010, demonstra um crescimento dohome office no Brasil. Em 2006, 15% de 3.700 empresas permitiam a prática do home office. Em 2010, o número subiu para 25% de 3.700 organizações.
Ainda sobre a atividade de home office, o levantamento revelou que o número de funcionários atuando em suas casas é maior nas companhias de grande porte. 62% das grandes empresas com mais de 250 funcionários e 43% das médias entre 100 e 249 contratados disponibilizam o acesso remoto ao seu sistema de computadores.[1]
E nessa esteira de evoluções tecnológicas e novas formas de execução das tarefas nascem novas formas de gerenciamento e uso do poder diretivo do empregador.
Hoje, temos interfaces virtuais que simulam um ambiente de trabalho, algo mais avançado que as simples intranets, portais e etc. Já é possível trabalhar de forma remota dentro de ambientes interativos com padrões, aplicativos, softwares e demais ferramentas que transportam o empregado ao ambiente funcional e cultural da empresa.
Isso se dá pelos avanços da comunicação móvel, a popularização da conectividade 3G e a variedade de dispositivos portáteis para comunicação.
Tal situação reflete em dados colhidos pelo Cetic, onde relata que 65% das empresas atuais utilizam celulares corporativos. Destas, 25% acessam a internet pelo aparelho e outro 25% recebem e enviam e-mail. Nas empresas de porte maior - mais de 250 colaboradores - essa relação é mais intensa: 90% utilizam celulares corporativos, sendo que 53% dos usuários acessam a internet e conferem sua caixa de e-mails.[2]
Relatórios são aprovados por sistemas; projetos são criados em documentos colaborativos; reuniões são realizadas por videoconferência; discussões nascem e se modificam nas mídias sociais criadas ou não para esse fim.Cada vez mais é necessário ter em mente que as formas mudaram, mas os conceitos e limites se mantém, e atenção deve se ter às práticas de assédio moral, que por vezes são tratadas com certo desprezo quando o assunto é internet.
Assédio moral é classificado como toda ação ou omissão ocorrida de forma repetitiva, que tem por objetivo atingir o patrimônio psicológico do empregado.
Importante salientar o termo repetição, pois são as atitudes repetitivas e constantes que diferenciam a modalidade do dano moral, que é a atitude isolada de determinada ação ou omissão causadora de um dano psíquico.
Assim, não raro nos deparamos com práticas realizadas nesse sentido no ambiente de trabalho virtual.
Muitas dessas práticas são impulsionadas pelas condições e formas em que o trabalho é desempenhado, ao fato em que sem a exposição ou indisposição presencial física entre os envolvidos, alguns gestores se apresentam de forma muito mais agressiva ao lidar com seus colaboradores, blindado por um monitor ou smartphone.
Se hoje é possível desfrutar de quase toda a experiência de trabalho habitual de forma remota, também é possível perceber as condutas nocivas, as quais são transportadas conjuntamente aos benefícios da inovação tecnológica. O mundo evolui, as formas de trabalho de aperfeiçoam, mas velhos problemas ainda persistem em sua essência principal e apenas são refletidos no mundo virtual.
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