A Justiça Federal determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve elaborar, no prazo de 120 dias, um projeto que garanta a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual aos aparelhos celulares.
A decisão, emitida pela juíza Adriana de Soveral, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido liminar do MPF (Ministério Público Federal).
O objetivo do MPF é fazer com que sejam oferecidos no mercado aparelhos que utilizem sons para informar as operações e funções que estão disponíveis no visor do celular.
A Anatel alegou que já existem alguns modelos disponíveis com a capacidade de interagir com o usuário por meio da fala.
De acordo com a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual, o programa de “leitor de mensagens” não possui recursos que indiquem de forma sonora todas as operações disponíveis.
Caso não cumpra a determinação da Justiça Federal, a Anatel deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Número do processo: 0008640-83.2012.403.6100
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