quinta-feira, 17 de maio de 2012

JUSTIÇA CONDENA ESTUDANTE DE DIREITO POR MENSAGENS PRECONCEITUOSAS NO TWITTER...



A Justiça Federal condenou a estudante de direito Mayara Petruso por mensagens preconceituosas contra nordestinos postadas em sua conta no Twitter durante as eleições presidenciais de 2010. Divulgada na quarta-feira (16/5), a sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo e é passível de recurso.

Mayara foi condenada a 1 ano e 5 meses de reclusão, mas teve sua pena convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa no valor de R$ 500. A acusada confessou ter publicado a mensagem que, no entendimento da juíza Mônica Aparecida Camargo, incita a violência contra nordestinos.

“Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino”, dizia a mensagem publicada na noite de 31 de outubro de 2010, após a divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições.

A adolescente alegou que foi motivada pela frustração que a derrota de seu candidato à presidência causou. “Eu tinha como candidato José Serra, foi coisa do momento, como num jogo entre dois times, um jogador diz ‘vou matar o Corinthians’”, afirmou Mayara em seu depoimento.

“Nunca fui muito ligada em política, mas eu estava ligada no José Serra, eu queria que ele ganhasse”, analisou a ré. Mas continou: “tinha acabado de aparecer no Fantástico que 70% da aprovação [Dilma] vinha do Norte e Nordeste e se fosse de São Paulo eu ia postar a mesma frase de mim, que sou paulistana”.

Mayara ainda afirmou que não tinha a intenção de ofender e que não é pessoa preconceituosa. “Sinto vergonha e estou arrependida”, confessou a estudante, que não disse não esperar pela repercussão que a mensagem teve.

À época do acontecimento, Mayara cursava o 1º ano da graduação de Direito na FMU e estagiava em um escritório de renome. Com os desdobramentos, a jovem largou a faculdade, deixou a cidade e hoje trabalha com telemarketing.

COMENTÁRIO PRECONCEITUOSO.

Para a juíza Mônica Aparecida Camargo, o fato de Mayara não ter imaginado a repercussão que a mensagem viria a ter, não exclui o dolo. “A palavra tem grande poder”, disse a juíza. E continuou: “Mayara pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso”.

Mônica também rechaçou o argumento de que os comentários publicados seriam a expressão de uma posição política. “As frases vão além do que seria politicamente incorreto”, caracterizou a juíza, que considerou a frase de mau gosto, ou de "gosto discutível".

Ao calcular a condenação, Mônica levou em consideração os efeitos causados na vida da própria Mayara. Em função da punição moral sofrida, do abandono da faculdade, reclusão em casa, a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal — que seria de dois a cinco anos de prisão. A juíza lembrou também que outras pessoas publicaram o mesmo tipo de conteúdo na rede social e não vão ser punidas.

REPERCUSSÃO.

Na época do acontecimento, o caso reverberou na opinião pública e as mensagens da jovem repercutiram no Twitter. Na rede social, usuários manifestaram simpatia com o conteúdo publicado por Mayara e outros, iniciaram um movimento de combate ao racismo. A camapanha #Orgulhodesernordestino ficou entre os tópicos mais citados no microblog.

Em função da reação, Mayara prontamente postou uma mensagem de desculpas, em seu perfil no Orkut: “minhas sinceras desculpas ao post colocado no ar, o que era algo para atingir outro foco, acabou saindo fora do controle. Não tenho problemas com essas pessoas, pelo contrário. Errar é humano. Desculpas mais uma vez”.

Alguns meses depois, a OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco) resolveu mover ação na Justiça contra a jovem. “É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido; as pessoas praticam esses atos delituosos na certeza de que não serão punidas”, afirmou o presidente da Ordem, Henrique Mariano, à época.

Número do processo: 0012786-89.2010.403.6181

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