Em decisão divulgada quinta-feira (17/5), um médico inscrito no SUS (Sistema Único de Saúde) foi condenado pela Justiça por ter cobrado de um paciente a realização de uma cirurgia em hospital público. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) entendeu que o médico exigiu indevidamente vantagem para realizar um procedimento de urgência.
Além de fixar multa, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RS condenou o réu a 2 anos e 6 meses de detenção, mas teve sua pena substituída por medidas restritivas de direito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o paciente foi diagnosticado com apendicite — que exige intervenção cirúrgica de urgência. No entanto, o mesmo médico se negou, injustificadamente, a realizar o procedimento pelo SUS.
O médico ainda teria ressaltado que não havia, na cidade de Panambi (a 380 km de Porto Alegre), nenhum outro profissional apto a realizar a cirurgia. No total, o paciente teve que desembolsar R$ 2.420 para ser submetido à operação.
INCONCEBÍVEL A RECUSA.
Em primeira instância, o juiz competente condenou o réu e ressaltou que o atendimento pelo SUS constitui uma opção dos profissionais. Em nenhum momento, os médicos são obrigados a prestar o serviço, “o que torna inconcebível a recusa no atendimento da vítima pelo SUS”, afirmou o Fabiano Zolet Baú.
No TJ-RS, o desembargador Aristide de Albuquerque Neto afastou o argumento de que o paciente teria optado espontaneamente pelo atendimento particular.
A votação na 4ª Câmara Criminal foi unânime. Os desembargadores Gaspar Batista e Marcel Esquivel Hoppe também participaram do julgamento.
Número do processo: 70046355905
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