sábado, 12 de maio de 2012

VIVO TERÁ QUE INDENIZAR ESTADO POR CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA...



Por uma decisão judicial, a Vivo terá que indenizar o estado do Maranhão em R$ 20 mil por má prestação, após a clonagem de uma linha telefônica. Para o relator da sentença, o desembargador Marcelo Carvalho, da 2ª Câmara Cível do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) é dever da operadora fiscalizar o serviço e evitar fenômenos desse tipo.

Em maio de 2005, o Poder Público maranhense notou que uma linha telefônica — vinculada à Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Alto Turi — havia gerado, no final do mês, uma conta que ultrapassava os R$ 1.800.

A cobrança foi contestada pelos usuários da linha, alegando à operadora que no documento constavam ligações incomuns. A Vivo foi procurada diversas vezes pelas autoridades maranhenses e não sanou o problema.

Considerando as normas do Código de Defesa do Consumidor, o estado do Maranhão pediu à Justiça que concedesse indenização e condenasse a Vivo. Os advogados do estado sustentaram que a operadora tem responsabilidade na garantia dos produtos que oferta e na prestação de atendimento adequado e de qualidade.

Em primeira instância, a Justiça aceitou os argumentos do governo e condenou a empresa. Diante da decisão, a Vivo recorreu da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A empresa negou participação no episódio e rechaçou a hipótese de conduta negligente. De acordo com a operadora, a Justiça deveria punir os indivíduos que, de fato, realizaram a clonagem.

Incumbido de relatar o caso, o desembargador Carvalho confirmou a responsabilização civil da Vivo pelo episódio ocorrido. Uma vez reconhecida a culpa, o magistrado explicou que cabe à empresa reparar os danos morais causados ao estado do Maranhão.

A votação na 2ª Câmara Cível do TJ-MA foi unânime. Em sessão plenária na última terça-feira (9/5), acompanharam o voto do relator, os desembargadores Raimundo Correm e Nelma Sarney.

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