sábado, 25 de agosto de 2012

CONSUMIDOR QUE ACHAR PRODUTO VENCIDO EM SUPERMERCADO PODERÁ TER DIREITO A OUTRO DE GRAÇA...


Quando o consumidor encontrar, nas prateleiras e gôndolas de lojas e supermercados, algum produto que esteja com o prazo de validade vencido, ele poderá ter automaticamente direito a receber gratuitamente do estabelecimento outro item idêntico ou similar, que não esteja com a data expirada. Esta previsão está contida no PL 538/2012 (Projeto de Lei), de autoria do deputado Welson Gasparini (PSDB) e poderá valer para todo o estado de São Paulo.

A proposta foi entregue à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) na última terça-feira (21/8) e já iniciou a sua tramitação.

“Com a simples exposição à venda da mercadoria vencida, o crime já se consuma, independentemente de qualquer pessoa comprar ou usar o produto”, cita o deputado, referindo-se à legislação em defesa do consumidor (Lei Federal nº 8.137/1990).

O projeto determina ainda que, se o fornecedor não possuir produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer outro produto de igual valor para receber gratuitamente — ou de valor superior, devendo arcar com a diferença.

Na justificativa do PL, o deputado Gasparini cita a campanha “De Olho Na Validade”, realizada em outubro de 2011, numa parceria entre o Procon-SP e a Apas (Associação Paulista de Supermercados). A campanha trazia os mesmos mecanismos que a atual proposta pretende transformar em lei.

À época, a campanha buscou mostrar-se como uma medida educativa, que tinha como objetivo “incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do fornecedor, que proporcionará outro item gratuitamente, mas também do consumidor que será estimulado a observar a informação”.

Por considerar de alta representatividade a campanha do Procon-SP, o deputado Gasparini acredita ser oportuna a edição de norma com o mesmo espírito defendido pela campanha anterior.

Anexos

Íntegra do PL 538/2012 - (35 Kb)

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