FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Por trabalharem com instrumentos cortantes e perfurantes, sob constante risco de contato com sangue de clientes, manicures e tatuadores são alguns dos profissionais mais vulneráveis a contrair hepatite.
De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 33 mil novas pessoas são infectadas anualmente no Brasil por hepatites virais.
De olho na proteção dessas pessoas, o Ministério da Saúde abriu o concurso cultural Arte, Prevenção e Hepatites Virais para Tatuadores e Manicures. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de setembro. Os prêmios vão de televisões a quantias de R$ 2 mil e R$ 5 mil.
Cada vez mais, esses profissionais se tornam conscientes de que devem reforçar a proteção contra a doença, especialmente com o uso de luvas e óculos de proteção, além de realizarem a vacinação. Mesmo conhecendo os riscos, entretanto, nem todos seguem integralmente as recomendações.
“No momento que estou fazendo as unhas do cliente, tomo sempre cuidado, mas não uso luvas, embora sei que tenho que usar. Não consigo ficar com elas por muito tempo, acho desconfortável. Após fazer as unhas [das clientes], lavo as mãos e passo álcool gel”, disse a manicure Gleiziane Abrantes, 28 anos.
Atualmente, existem três principais tipos identificados de hepatite, uma doença do fígado: A, B e C. Entre 1999 e 2011, foram registrados 120 mil casos da hepatite B e 82 mil da C. A hepatite A tem tido queda de incidência, com 3,6 mil casos em 2011.
A dona de um salão de beleza em Brasília, Marina Praia, entrou em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para saber como proceder para garantir a segurança de clientes e empregados do empreendimento. Ela recebeu como orientação o uso de autoclave, um equipamento que esteriliza materiais metálicos, como aço e inox, a altas temperaturas.
“Tomo todos os cuidados necessários para evitar as doenças muito divulgadas, desde micose até hepatites e outras doenças mais graves”, explicou Marina.
Cada tipo de hepatite tem diferentes tipos de contágio, sintomas e tratamento. No caso da hepatite A, o tipo mais brando da inflamação no fígado, a doença é transmitida via oral, por meio de água ou alimentos contaminados. É um vírus autolimitado, que as próprias defesas do corpo do portador conseguem combater. O principal sintoma é diarreia.
De acordo com a médica infectologista do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Celeste Silveira, muitas pessoas contraem a hepatite A e não sabem que estão contaminadas. Celeste explicou que o principal tratamento é repousar, para estimular as defesas do organismo.
As hepatites B e C são transmitidas sexualmente ou pela via sanguínea. O contágio é feito por meio de sexo sem preservativo e do uso de materiais não esterilizados e de uso compartilhado – como agulhas, alicates e instrumentos cirúrgicos e odontológicos.
Os principais sintomas são febre, icterícia (aspecto amarelado na pele e nos olhos) e mal-estar. A faixa etária mais atingida por esses tipos é entre 20 e 39 anos.
A principal diferença entre os tipos B e C de hepatite é o risco de a doença se tornar crônica. Os sintomas são semelhantes, assim como o tratamento, feito com imunomoduladores – como o interferon – e outros antivirais administrados concomitantemente.
O objetivo do medicamento é estimular as defesas do paciente para que o sistema imunológico combata o vírus. Segundo a médica, cerca de 70% dos casos de hepatite C não são curados e voltam a incidir. O que diferencia as hepatites B e C são testes laboratoriais.
A reincidência da hepatite pode comprometer as funções do órgão e causar câncer ou cirrose – cicatrizes que se formam no fígado, causando um endurecimento do tecido, prejudicando seu funcionamento.
Não há vacinas contra a hepatite A, tipo mais benigno da doença e mais incidente em crianças. Para o tipo C, também não há vacina. Contra a do tipo B, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece vacina, administrada em três doses.
“Eu tomo muito cuidado na hora de fazer a tatuagem para não pegar doenças e também tomo as vacinas recomendadas pelo governo. O profissional que não fizer isso pode contaminar a pessoa e se contaminar. Eu fiz um curso de prevenção contra doenças e caso aconteça algum acidente, sei quais procedimentos tomar até chegar ao hospital”, disse o tatuador Bruno Pessoa, 38 anos.
Para evitar a contaminação da hepatite C, a médica Celeste Silveira orienta para o uso de preservativos, a realização de exames pré-natais (para evitar o contágio de mãe para filho) e o não compartilhamento de materiais perfurantes descartáveis, como agulhas e seringas.
Para o tratamento por meio de acupuntura, a opção é manter kit individual de agulhas. No caso de materiais cirúrgicos e odontológicos, deve ser feita esterilização. Em salões de beleza, deve-se dar preferência ao uso individual de alicates e outros instrumentos. Em estúdios de tatuagem, deve-se observar se são usadas agulhas descartáveis.
“Eu fiz um treinamento que orienta [tatuadores] a trabalhar. Vi os riscos que corremos, todo cuidado é pouco. O curso serve para reduzir ou mesmo eliminar, os riscos de contaminação especificamente na área de tatuagem. Hoje está melhor para trabalharmos, há no mercado os materiais descartáveis. O preço ainda é alto, mas é mais seguro”, informou o tatuador Cláudio Ferreira, 38 anos.
-- Confira o edital do concurso
EDITAL MODALIDADE CONCURSO Nº 02/2012
Concurso cultural: Arte, prevenção e hepatites virais para tatuadores e manicures
O Ministério da Saúde, por meio do seu Departamento de DST, Aids e Hepatites
Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (DDAHV/SVS/MS) e o Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), no âmbito do Projeto AIDS-SUS
e do Projeto para “Melhoria da Gestão, Vigilância e Prevenção e Controle das
DST, Aids e Hepatites Virais entre usuários de drogas, profissionais do sexo,
população penitenciária e pessoas vivendo com HIV/aids” - BRA/K57,
estabelecem e divulgam as normas para o edital de seleção do Concurso de
prevenção às hepatites virais B e C para manicures e tatuadores.
As hepatites virais B e C são doenças graves que atacam o fígado, um dos órgãos
mais importantes do corpo. E nem sempre apresentam sintomas. As pessoas
podem ser portadoras dos vírus B ou C e não saberem. São transmitidas por meio
do compartilhamento de seringas e agulhas contaminadas, inclusive as utilizadas
para o uso de drogas (injetável, inalada ou fumada), colocação de piercing,
procedimentos de tatuagem e manicure/pedicure com materiais não esterilizados,
compartilhamento de utensílios e objetos de higiene contaminados com sangue
(escovas de dente, lâminas de barbear ou de depilar), acupuntura, procedimentos
médico-odontológicos, transfusão de sangue, hemoderivados e hemodiálise sem
as adequadas normas de biossegurança. A transmissão vertical - de mãe para
filho − do vírus da hepatite B pode ocorrer durante o parto, pela exposição do
recém-nascido ao sangue
Considerado como uma das principais formas de transmissão das hepatites virais
o contato com o sangue em objetos contaminados, mesmo em pequena
quantidade, a atividade de trabalho de manicures e tatuadores exige cuidados
com seus instrumentos para evitar a transmissão.
O Concurso objetiva incluir manicures e tatuadores na luta contra as hepatites
virais como mobilizadores e produtores de obras criativas visando à prevenção da
hepatites B e C, contribuindo assim para a inovação e o aprimoramento das
tecnologias de prevenção conforme prevê o resultado 1.3 do documento de
projeto BRA K57.
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Nesse sentido, para a participação no concurso, é necessário que os trabalhos
sejam baseados nos seguintes temas:
a) Prevenção no processo de trabalho caracterizando boas práticas (higiene,
segurança e informação) de cuidados com o profissional e cuidados com o cliente;
b) Incentivo ao uso de preservativo: o uso da camisinha protege contra a hepatite
B e de outras DST, como sífilis e aids;
c) Incentivo ao teste para as hepatites B e C: as hepatites B e C nem sempre
apresentam sintomas. Só com exames de sangue é possível saber se alguém
está com hepatites;
d) Incentivo à prevenção da transmissão vertical: exames e tratamento durante o
pré-natal, para que a hepatite B não passe da mãe para o bebê, na gestação, no
parto ou na amamentação.
e) Incetivo à prevenção das hepatites virais entre usuários de drogas.
O acervo das obras oriundas do Concurso será utilizado pelo DDAHV/SVS/MS e
pelo UNODC para o promoção de práticas seguras e de prevenção em relação às
hepatites B e C.
1. DO OBJETO
1.1. Premiar trabalhos originais de manicures e tatuadores nas seguintes
categorias:
a. Arte em unhas: é um conceito de estética que usa técnicas e recursos
específicos para decorar as unhas. São esperadas propostas que
relacionem os temas do edital com ideias criativas manifestadas por meio
da técnica de arte em unhas.
b. Desenho para tatuagens: tatuagens são desenhos permanentes feito na
pele humana. O objeto deste edital refere-se apenas a proposta de artes
para tatuagens, sem a necessidade de estarem efetivamente realizadas
(tatuadas). São esperadas propostas que relacionem os temas do edital
com ideias criativas manifestadas por meio da criação de desenhos para
tatuagem.
c. Relatos de experiências: relatos de experiências e histórias reais que se
relacionem à prevenção das hepatites virais B e C no ambiente de trabalho
de manicures e/ou tatuadores, que descrevam ações inovadoras e idéias
criativas de prevenção.
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1.2. As obras devem ser enviadas por email, obedecendo os seguintes critérios:
a. Arte em unhas: Os trabalhos deverão ser fotografados (em qualquer
resolução e sem necessidade de uso de equipamento fotográfico
profissional).
b. Desenho para tatuagens: Os trabalhos deverão digitalizados (300 dpi).
c. Relatos de experiências: A proposta deve ser apresentada em, no
máximo, 3.000 (três mil) caracteres (incluindo espaços) e deverá ser
enviada por email.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente Concurso pessoas físicas, brasileiras ou
estrangeiras, com idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da apresentação da
inscrição.
2.2. É proibida a participação de candidatos que sejam:
a. Servidores públicos, estagiários, prestadores de serviços terceirizados,
consultores/colaboradores vinculados ao DDAHV/SVS/MS ou ao UNODC,
ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau;
b. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro(a)
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre
os dias 25 de julho de 2012 até às 23:59 horas do dia 20 de setembro de 2012,
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
www.aids.gov.br/artehepatites, pela apresentação dos seguintes documentos:
a. Preenchimento do Formulário de inscrição (online); e
b. Envio de cópia digitalizada da Cédula de Identidade e do CPF/MF (frente e
verso) ou do passaporte em caso de estrangeiro; e
c. Envio do trabalho, de acordo com as exigências do item 1.2.
3.2. Se necessário, o prazo de inscrições poderá ser prorrogado, caso em que
será publicado o aviso de prorrogação no endereço eletrônico
www.aids.gov.br/artehepatites.
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3.3. O e-mail de confirmação recebido após a inscrição servirá de comprovante de
envio dos trabalhos.
3.4. O ônus ocasionado com a participação neste Concurso é de exclusiva
responsabilidade do candidato.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. As propostas serão avaliadas por meio de uma Comissão Julgadora
especificamente criada para este fim e composta por representantes indicados
pelo DDAHV/SVS/MS e UNODC.
4.2. É vedada a participação na Comissão Julgadora de membros que:
a. Tenham interesse direto nas inscrições que estiverem em processo de
seleção;
b. Tenham participado ou colaborado na elaboração das inscrições
apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as inscrições que
estiverem em processo de seleção;
c. Tenham parentesco com candidatos.
5. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO
5.1. Uma Comissão Técnica será designada para habilitar as inscrições por meio
da conferência dos prazos, preenchimento do formulário, envio dos arquivos,
correspondência à categoria de inscrição e outros itens exigidos pelo edital,
eliminando do concurso aqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase
de seleção aqueles que estiverem de acordo com todas as regras.
5.2. A relação de trabalhos homologados pela Comissão Técnica será publicada
no endereço www.aids.gov.br/artehepatites na data provável de 25 de setembro
de 2012 e serão submetidas a análise da Comissão de Seleção, que decidirá pela
classificação ou desclassificação de candidaturas.
5.3. A Comissão de Seleção atribuirá notas aos trabalhos habilitados,
considerando o mérito das propostas, e de acordo com os seguintes critérios:
a. Aspectos inovadores e originais nos trabalhos (até 40 pontos);
b. Relação das propostas com o tema do edital (até 30 pontos);
c. Uso de linguagem respeitosa, humanizada e não discriminatória (até 30
pontos).
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5.4. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e cada proposta será avaliada
por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.
5.5. Serão eliminadas as candidaturas que não cumpram os aspectos
relacionados ao item 5.3.
5.6. O resultado final será publicado no endereço www.aids.gov.br/artehepatites
na data de 30 de setembro de 2012.
6. DA PREMIAÇÃO E DA EXIBIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
6.1. Os prêmios concedidos visam identificar, reconhecer, valorizar e divulgar os
trabalhos e as experiências relatadas.
6.3. Serão concedidos prêmios aos melhores trabalhos, distribuídos conforme as
seguintes faixas:
Prêmio/Categoria Arte em
unhas
Desenhos
para
tatuagem
Relatos de
experiências
1º lugar R$5.000,00 +
1 autoclave
R$5.000,00 +
1 autoclave
R$5.000,00 +
1 autoclave
2º lugar R$3.000,00 +
1 autoclave
R$3.000,00 +
1 autoclave
R$3.000,00 +
1 autoclave
3º lugar R$2.000,00 +
1 autoclave
R$2.000,00 +
1 autoclave
R$2.000,00 +
1 autoclave
4º ao 15º lugar 1 TV LCD 32” 1 TV LCD 32” 1 TV LCD 32”
6.4. A cerimônia de premiação acontecerá durante a 12a EXPOEPI – Mostra
Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e
Controle de Doenças. A 12a EXPOEPI acontecerá em Brasília, entre 16 e 19 de
outubro. Os três primeiros premiados de cata categoria serão convidados a
participar da cerimônia de premiação e de lançamento das publicações em local e
data a serem definidos, com passagens e diárias custeadas pelos Organizadores.
No caso de o premiado não poder participar, o prêmio será enviado ao endereço
indicado na ficha de inscrição.
6.5. Todos os participantes do receberão certificado de participação.
6.6. Os candidatos que tiverem trabalho premiado deverão encaminhar, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos contados da publicação do resultado final, sob pena
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de desclassificação, os documentos necessários para liberação do recurso e dos
prêmios, a saber:
a − cópia autenticada do RG e CPF/MF ou, em caso de estrangeiro, do
passaporte;
b – comprovante de residência em nome do candidato premiado; e
c − dados bancários de conta corrente, em conta da qual o candidato premiado
seja titular.
Endereço para envio:
Concurso de prevenção às hepatites B e C para manicures e
tatuadores
Ministério da Saúde
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS
A/C Coordenação-Geral de Vigilância, Informação e Pesquisa
SAF Sul, Trecho 2, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium
CEP: 70.070-600 Brasília/DF - Brasil
6.7. Caso o material também envolva autoria de terceiros, deverá ser
encaminhado junto com o material referido no item 6.6, documento assinado pelo
detentor dos direitos autorais, com firma reconhecida, autorizando a utilização do
material pelos Organizadores, sob pena de indeferimento da proposta.
6.8. Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, mediante depósito
bancário, diretamente na conta bancária indicada, conforme item 6.6.
6.9. Os prêmios serão entregues mediante termo de recebimento, que será
assinado pelo candidato premiado no ato da cerimônia de premiação.
6.10. O DDAHV/SVS/MS e UNODC reservam–se ao direito de adiar a entrega do
prêmio em caso de ausência de disponibilidade orçamentária.
6.11. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do prêmio pelos candidatos
premiados na data do pagamento, bem como nos casos de desistência, os
recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O DDAHV/SVS/MS e UNODC ficarão responsáveis pela execução,
acompanhamento, supervisão e fiscalização de todos os atos administrativos do
presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades
constatadas a qualquer tempo.
7.2. Ao realizar a inscrição o candidato:
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a. reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições
estabelecidas neste Edital;
b. autoriza o DDAHV/SVS/MS e o UNODC a divulgar e tornar acessível, sem
autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a
qualquer tempo, as obras, imagens e informações contidas na inscrição;
c. afirma que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho
em questão, respondendo por sua autenticidade e autoria;
d. responsabiliza-se legalmente pelos documentos e trabalhos apresentados;
e. reconhece a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a
autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos
nesse sentido.
7.3. Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por eventuais
irregularidades/questionamentos acerca da autoria e direitos patrimoniais dos
trabalhos inscritos. Em caso de constatação de irregularidades, o DDAHV/SVS/MS
e UNODCse reservam ao direito de anular o prêmio conferido.
7.4. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos
encaminhados, isentando os Organizadores de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
7.5. Os Organizadores reservam-se o direito de não indicar vencedor caso
considere que os trabalhos não atendam aos requisitos técnicos e conceituais
pretendidos.
7.6. Os Organizadores reservam-se o direito de realizar comunicações por meio
de correio eletrônico (e-mail) ou telefone.
7.7. As obras culturais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
7.8. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a
desclassificação da candidatura.
7.9. Os Organizadores não se responsabilizam pelo extravio de documentação
decorrente de falha técnica, ocorrências ou eventuais problemas causados por
terceiros.
7.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados
cadastrais.
7.11. A qualquer tempo serão desclassificadas as candidaturas que expressem
qualquer forma de preconceito ou discriminação.
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7.12. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será
restituído ao candidato, independente do resultado da seleção. As iniciativas
habilitadas passarão a fazer parte do acervo dos Organizadores para fins de
pesquisa, documentação e mapeamento com vistas ao incremento de políticas
públicas.
7.12. Os Organizadores reservam-se ao direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital
7.14. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço
eletrônico www.aids.gov.br/artehepatites.
7.15. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas
e/ou obtidas por meio do endereço eletrônico: www.aids.gov.br/artehepatites.
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ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO
Concurso cultural: Arte, prevenção e hepatites para tatuadores e manicures
Nome:
Data de Nasc.:
CPF:
RG:
Expedido por:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Pais:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Titulo da obra 1: ________________________________________________________________
Categoria: ____ Arte em unhas
____ Desenho para tatuagens
____ Relatos de experiências
Declaro que aceito as regras e condições estabelecidas no Edital do Concurso cultural: Arte,
prevenção e hepatites para tatuadores e manicures. Autorizo o DDAHV/SVS/MS e UNODCa
divulgar e tornar acessível, sem minha autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de
qualquer natureza, a qualquer tempo, as obras, imagens e informações contidas nesta inscrição.
Estou ciente de que o Ministério da Saúde detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao
trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade e autoria. Responsabilizo-me legalmente
pelos documentos e materiais apresentados e reconheço a inexistência de plágio na iniciativa,
assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou
pleitos nesse sentido.
___________________, _______ de ____________de 2012.
__________________________________________
Assinatura
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