sábado, 25 de agosto de 2012

CONTAMINAÇÃO POR HEPATITE AMEAÇA TRABALHO DE MANICURES E TATUADORES...



FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Por trabalharem com instrumentos cortantes e perfurantes, sob constante risco de contato com sangue de clientes, manicures e tatuadores são alguns dos profissionais mais vulneráveis a contrair hepatite.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 33 mil novas pessoas são infectadas anualmente no Brasil por hepatites virais.

De olho na proteção dessas pessoas, o Ministério da Saúde abriu o concurso cultural Arte, Prevenção e Hepatites Virais para Tatuadores e Manicures. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de setembro. Os prêmios vão de televisões a quantias de R$ 2 mil e R$ 5 mil.

Cada vez mais, esses profissionais se tornam conscientes de que devem reforçar a proteção contra a doença, especialmente com o uso de luvas e óculos de proteção, além de realizarem a vacinação. Mesmo conhecendo os riscos, entretanto, nem todos seguem integralmente as recomendações.

“No momento que estou fazendo as unhas do cliente, tomo sempre cuidado, mas não uso luvas, embora sei que tenho que usar. Não consigo ficar com elas por muito tempo, acho desconfortável. Após fazer as unhas [das clientes], lavo as mãos e passo álcool gel”, disse a manicure Gleiziane Abrantes, 28 anos.

Atualmente, existem três principais tipos identificados de hepatite, uma doença do fígado: A, B e C. Entre 1999 e 2011, foram registrados 120 mil casos da hepatite B e 82 mil da C. A hepatite A tem tido queda de incidência, com 3,6 mil casos em 2011.

A dona de um salão de beleza em Brasília, Marina Praia, entrou em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para saber como proceder para garantir a segurança de clientes e empregados do empreendimento. Ela recebeu como orientação o uso de autoclave, um equipamento que esteriliza materiais metálicos, como aço e inox, a altas temperaturas.

“Tomo todos os cuidados necessários para evitar as doenças muito divulgadas, desde micose até hepatites e outras doenças mais graves”, explicou Marina.

Cada tipo de hepatite tem diferentes tipos de contágio, sintomas e tratamento. No caso da hepatite A, o tipo mais brando da inflamação no fígado, a doença é transmitida via oral, por meio de água ou alimentos contaminados. É um vírus autolimitado, que as próprias defesas do corpo do portador conseguem combater. O principal sintoma é diarreia.

De acordo com a médica infectologista do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Celeste Silveira, muitas pessoas contraem a hepatite A e não sabem que estão contaminadas. Celeste explicou que o principal tratamento é repousar, para estimular as defesas do organismo.

As hepatites B e C são transmitidas sexualmente ou pela via sanguínea. O contágio é feito por meio de sexo sem preservativo e do uso de materiais não esterilizados e de uso compartilhado – como agulhas, alicates e instrumentos cirúrgicos e odontológicos.

Os principais sintomas são febre, icterícia (aspecto amarelado na pele e nos olhos) e mal-estar. A faixa etária mais atingida por esses tipos é entre 20 e 39 anos.

A principal diferença entre os tipos B e C de hepatite é o risco de a doença se tornar crônica. Os sintomas são semelhantes, assim como o tratamento, feito com imunomoduladores – como o interferon – e outros antivirais administrados concomitantemente.

O objetivo do medicamento é estimular as defesas do paciente para que o sistema imunológico combata o vírus. Segundo a médica, cerca de 70% dos casos de hepatite C não são curados e voltam a incidir. O que diferencia as hepatites B e C são testes laboratoriais.

A reincidência da hepatite pode comprometer as funções do órgão e causar câncer ou cirrose – cicatrizes que se formam no fígado, causando um endurecimento do tecido, prejudicando seu funcionamento.

Não há vacinas contra a hepatite A, tipo mais benigno da doença e mais incidente em crianças. Para o tipo C, também não há vacina. Contra a do tipo B, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece vacina, administrada em três doses.

“Eu tomo muito cuidado na hora de fazer a tatuagem para não pegar doenças e também tomo as vacinas recomendadas pelo governo. O profissional que não fizer isso pode contaminar a pessoa e se contaminar. Eu fiz um curso de prevenção contra doenças e caso aconteça algum acidente, sei quais procedimentos tomar até chegar ao hospital”, disse o tatuador Bruno Pessoa, 38 anos.

Para evitar a contaminação da hepatite C, a médica Celeste Silveira orienta para o uso de preservativos, a realização de exames pré-natais (para evitar o contágio de mãe para filho) e o não compartilhamento de materiais perfurantes descartáveis, como agulhas e seringas.

Para o tratamento por meio de acupuntura, a opção é manter kit individual de agulhas. No caso de materiais cirúrgicos e odontológicos, deve ser feita esterilização. Em salões de beleza, deve-se dar preferência ao uso individual de alicates e outros instrumentos. Em estúdios de tatuagem, deve-se observar se são usadas agulhas descartáveis.

“Eu fiz um treinamento que orienta [tatuadores] a trabalhar. Vi os riscos que corremos, todo cuidado é pouco. O curso serve para reduzir ou mesmo eliminar, os riscos de contaminação especificamente na área de tatuagem. Hoje está melhor para trabalharmos, há no mercado os materiais descartáveis. O preço ainda é alto, mas é mais seguro”, informou o tatuador Cláudio Ferreira, 38 anos.

-- Confira o edital do concurso
 
EDITAL MODALIDADE CONCURSO Nº 02/2012

Concurso cultural: Arte, prevenção e hepatites virais para tatuadores e manicures

O Ministério da Saúde, por meio do seu Departamento de DST, Aids e Hepatites

Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (DDAHV/SVS/MS) e o Escritório das

Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), no âmbito do Projeto AIDS-SUS

e do Projeto para “Melhoria da Gestão, Vigilância e Prevenção e Controle das

DST, Aids e Hepatites Virais entre usuários de drogas, profissionais do sexo,

população penitenciária e pessoas vivendo com HIV/aids” - BRA/K57,

estabelecem e divulgam as normas para o edital de seleção do Concurso de

prevenção às hepatites virais B e C para manicures e tatuadores.

As hepatites virais B e C são doenças graves que atacam o fígado, um dos órgãos

mais importantes do corpo. E nem sempre apresentam sintomas. As pessoas

podem ser portadoras dos vírus B ou C e não saberem. São transmitidas por meio

do compartilhamento de seringas e agulhas contaminadas, inclusive as utilizadas

para o uso de drogas (injetável, inalada ou fumada), colocação de piercing,

procedimentos de tatuagem e manicure/pedicure com materiais não esterilizados,

compartilhamento de utensílios e objetos de higiene contaminados com sangue

(escovas de dente, lâminas de barbear ou de depilar), acupuntura, procedimentos

médico-odontológicos, transfusão de sangue, hemoderivados e hemodiálise sem

as adequadas normas de biossegurança. A transmissão vertical - de mãe para

filho − do vírus da hepatite B pode ocorrer durante o parto, pela exposição do

recém-nascido ao sangue

Considerado como uma das principais formas de transmissão das hepatites virais

o contato com o sangue em objetos contaminados, mesmo em pequena

quantidade, a atividade de trabalho de manicures e tatuadores exige cuidados

com seus instrumentos para evitar a transmissão.

O Concurso objetiva incluir manicures e tatuadores na luta contra as hepatites

virais como mobilizadores e produtores de obras criativas visando à prevenção da

hepatites B e C, contribuindo assim para a inovação e o aprimoramento das

tecnologias de prevenção conforme prevê o resultado 1.3 do documento de

projeto BRA K57.

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Nesse sentido, para a participação no concurso, é necessário que os trabalhos

sejam baseados nos seguintes temas:

a) Prevenção no processo de trabalho caracterizando boas práticas (higiene,

segurança e informação) de cuidados com o profissional e cuidados com o cliente;

b) Incentivo ao uso de preservativo: o uso da camisinha protege contra a hepatite

B e de outras DST, como sífilis e aids;

c) Incentivo ao teste para as hepatites B e C: as hepatites B e C nem sempre

apresentam sintomas. Só com exames de sangue é possível saber se alguém

está com hepatites;

d) Incentivo à prevenção da transmissão vertical: exames e tratamento durante o

pré-natal, para que a hepatite B não passe da mãe para o bebê, na gestação, no

parto ou na amamentação.

e) Incetivo à prevenção das hepatites virais entre usuários de drogas.

O acervo das obras oriundas do Concurso será utilizado pelo DDAHV/SVS/MS e

pelo UNODC para o promoção de práticas seguras e de prevenção em relação às

hepatites B e C.

1. DO OBJETO

1.1. Premiar trabalhos originais de manicures e tatuadores nas seguintes

categorias:

a. Arte em unhas: é um conceito de estética que usa técnicas e recursos

específicos para decorar as unhas. São esperadas propostas que

relacionem os temas do edital com ideias criativas manifestadas por meio

da técnica de arte em unhas.

b. Desenho para tatuagens: tatuagens são desenhos permanentes feito na

pele humana. O objeto deste edital refere-se apenas a proposta de artes

para tatuagens, sem a necessidade de estarem efetivamente realizadas

(tatuadas). São esperadas propostas que relacionem os temas do edital

com ideias criativas manifestadas por meio da criação de desenhos para

tatuagem.

c. Relatos de experiências: relatos de experiências e histórias reais que se

relacionem à prevenção das hepatites virais B e C no ambiente de trabalho

de manicures e/ou tatuadores, que descrevam ações inovadoras e idéias

criativas de prevenção.

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1.2. As obras devem ser enviadas por email, obedecendo os seguintes critérios:

a. Arte em unhas: Os trabalhos deverão ser fotografados (em qualquer

resolução e sem necessidade de uso de equipamento fotográfico

profissional).

b. Desenho para tatuagens: Os trabalhos deverão digitalizados (300 dpi).

c. Relatos de experiências: A proposta deve ser apresentada em, no

máximo, 3.000 (três mil) caracteres (incluindo espaços) e deverá ser

enviada por email.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Concurso pessoas físicas, brasileiras ou

estrangeiras, com idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da apresentação da

inscrição.

2.2. É proibida a participação de candidatos que sejam:

a. Servidores públicos, estagiários, prestadores de serviços terceirizados,

consultores/colaboradores vinculados ao DDAHV/SVS/MS ou ao UNODC,

ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade até o 2º grau;

b. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro(a)

ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre

os dias 25 de julho de 2012 até às 23:59 horas do dia 20 de setembro de 2012,

exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico

www.aids.gov.br/artehepatites, pela apresentação dos seguintes documentos:

a. Preenchimento do Formulário de inscrição (online); e

b. Envio de cópia digitalizada da Cédula de Identidade e do CPF/MF (frente e

verso) ou do passaporte em caso de estrangeiro; e

c. Envio do trabalho, de acordo com as exigências do item 1.2.

3.2. Se necessário, o prazo de inscrições poderá ser prorrogado, caso em que

será publicado o aviso de prorrogação no endereço eletrônico

www.aids.gov.br/artehepatites.

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3.3. O e-mail de confirmação recebido após a inscrição servirá de comprovante de

envio dos trabalhos.

3.4. O ônus ocasionado com a participação neste Concurso é de exclusiva

responsabilidade do candidato.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. As propostas serão avaliadas por meio de uma Comissão Julgadora

especificamente criada para este fim e composta por representantes indicados

pelo DDAHV/SVS/MS e UNODC.

4.2. É vedada a participação na Comissão Julgadora de membros que:

a. Tenham interesse direto nas inscrições que estiverem em processo de

seleção;

b. Tenham participado ou colaborado na elaboração das inscrições

apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as inscrições que

estiverem em processo de seleção;

c. Tenham parentesco com candidatos.

5. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO

5.1. Uma Comissão Técnica será designada para habilitar as inscrições por meio

da conferência dos prazos, preenchimento do formulário, envio dos arquivos,

correspondência à categoria de inscrição e outros itens exigidos pelo edital,

eliminando do concurso aqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase

de seleção aqueles que estiverem de acordo com todas as regras.

5.2. A relação de trabalhos homologados pela Comissão Técnica será publicada

no endereço www.aids.gov.br/artehepatites na data provável de 25 de setembro

de 2012 e serão submetidas a análise da Comissão de Seleção, que decidirá pela

classificação ou desclassificação de candidaturas.

5.3. A Comissão de Seleção atribuirá notas aos trabalhos habilitados,

considerando o mérito das propostas, e de acordo com os seguintes critérios:

a. Aspectos inovadores e originais nos trabalhos (até 40 pontos);

b. Relação das propostas com o tema do edital (até 30 pontos);

c. Uso de linguagem respeitosa, humanizada e não discriminatória (até 30

pontos).

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5.4. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e cada proposta será avaliada

por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.

5.5. Serão eliminadas as candidaturas que não cumpram os aspectos

relacionados ao item 5.3.

5.6. O resultado final será publicado no endereço www.aids.gov.br/artehepatites

na data de 30 de setembro de 2012.

6. DA PREMIAÇÃO E DA EXIBIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

6.1. Os prêmios concedidos visam identificar, reconhecer, valorizar e divulgar os

trabalhos e as experiências relatadas.

6.3. Serão concedidos prêmios aos melhores trabalhos, distribuídos conforme as

seguintes faixas:

Prêmio/Categoria Arte em

unhas

Desenhos

para

tatuagem

Relatos de

experiências

1º lugar R$5.000,00 +

1 autoclave

R$5.000,00 +

1 autoclave

R$5.000,00 +

1 autoclave

2º lugar R$3.000,00 +

1 autoclave

R$3.000,00 +

1 autoclave

R$3.000,00 +

1 autoclave

3º lugar R$2.000,00 +

1 autoclave

R$2.000,00 +

1 autoclave

R$2.000,00 +

1 autoclave

4º ao 15º lugar 1 TV LCD 32” 1 TV LCD 32” 1 TV LCD 32”

6.4. A cerimônia de premiação acontecerá durante a 12a EXPOEPI – Mostra

Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e

Controle de Doenças. A 12a EXPOEPI acontecerá em Brasília, entre 16 e 19 de

outubro. Os três primeiros premiados de cata categoria serão convidados a

participar da cerimônia de premiação e de lançamento das publicações em local e

data a serem definidos, com passagens e diárias custeadas pelos Organizadores.

No caso de o premiado não poder participar, o prêmio será enviado ao endereço

indicado na ficha de inscrição.

6.5. Todos os participantes do receberão certificado de participação.

6.6. Os candidatos que tiverem trabalho premiado deverão encaminhar, no prazo

de 15 (quinze) dias corridos contados da publicação do resultado final, sob pena

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de desclassificação, os documentos necessários para liberação do recurso e dos

prêmios, a saber:

a − cópia autenticada do RG e CPF/MF ou, em caso de estrangeiro, do

passaporte;

b – comprovante de residência em nome do candidato premiado; e

c − dados bancários de conta corrente, em conta da qual o candidato premiado

seja titular.

Endereço para envio:

Concurso de prevenção às hepatites B e C para manicures e

tatuadores

Ministério da Saúde

Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS

A/C Coordenação-Geral de Vigilância, Informação e Pesquisa

SAF Sul, Trecho 2, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium

CEP: 70.070-600 Brasília/DF - Brasil

6.7. Caso o material também envolva autoria de terceiros, deverá ser

encaminhado junto com o material referido no item 6.6, documento assinado pelo

detentor dos direitos autorais, com firma reconhecida, autorizando a utilização do

material pelos Organizadores, sob pena de indeferimento da proposta.

6.8. Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, mediante depósito

bancário, diretamente na conta bancária indicada, conforme item 6.6.

6.9. Os prêmios serão entregues mediante termo de recebimento, que será

assinado pelo candidato premiado no ato da cerimônia de premiação.

6.10. O DDAHV/SVS/MS e UNODC reservam–se ao direito de adiar a entrega do

prêmio em caso de ausência de disponibilidade orçamentária.

6.11. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do prêmio pelos candidatos

premiados na data do pagamento, bem como nos casos de desistência, os

recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O DDAHV/SVS/MS e UNODC ficarão responsáveis pela execução,

acompanhamento, supervisão e fiscalização de todos os atos administrativos do

presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades

constatadas a qualquer tempo.

7.2. Ao realizar a inscrição o candidato:

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a. reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições

estabelecidas neste Edital;

b. autoriza o DDAHV/SVS/MS e o UNODC a divulgar e tornar acessível, sem

autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a

qualquer tempo, as obras, imagens e informações contidas na inscrição;

c. afirma que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho

em questão, respondendo por sua autenticidade e autoria;

d. responsabiliza-se legalmente pelos documentos e trabalhos apresentados;

e. reconhece a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a

autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos

nesse sentido.

7.3. Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por eventuais

irregularidades/questionamentos acerca da autoria e direitos patrimoniais dos

trabalhos inscritos. Em caso de constatação de irregularidades, o DDAHV/SVS/MS

e UNODCse reservam ao direito de anular o prêmio conferido.

7.4. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos

encaminhados, isentando os Organizadores de qualquer responsabilidade civil ou

penal.

7.5. Os Organizadores reservam-se o direito de não indicar vencedor caso

considere que os trabalhos não atendam aos requisitos técnicos e conceituais

pretendidos.

7.6. Os Organizadores reservam-se o direito de realizar comunicações por meio

de correio eletrônico (e-mail) ou telefone.

7.7. As obras culturais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação

social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

7.8. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a

desclassificação da candidatura.

7.9. Os Organizadores não se responsabilizam pelo extravio de documentação

decorrente de falha técnica, ocorrências ou eventuais problemas causados por

terceiros.

7.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados

cadastrais.

7.11. A qualquer tempo serão desclassificadas as candidaturas que expressem

qualquer forma de preconceito ou discriminação.

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7.12. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será

restituído ao candidato, independente do resultado da seleção. As iniciativas

habilitadas passarão a fazer parte do acervo dos Organizadores para fins de

pesquisa, documentação e mapeamento com vistas ao incremento de políticas

públicas.

7.12. Os Organizadores reservam-se ao direito de resolver os casos omissos e as

situações não previstas no presente Edital

7.14. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço

eletrônico www.aids.gov.br/artehepatites.

7.15. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas

e/ou obtidas por meio do endereço eletrônico: www.aids.gov.br/artehepatites.

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ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO

Concurso cultural: Arte, prevenção e hepatites para tatuadores e manicures

Nome:

Data de Nasc.:

CPF:

RG:

Expedido por:

Endereço:

Cidade:

Estado:

Pais:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Titulo da obra 1: ________________________________________________________________

Categoria: ____ Arte em unhas

____ Desenho para tatuagens

____ Relatos de experiências

Declaro que aceito as regras e condições estabelecidas no Edital do Concurso cultural: Arte,

prevenção e hepatites para tatuadores e manicures. Autorizo o DDAHV/SVS/MS e UNODCa

divulgar e tornar acessível, sem minha autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de

qualquer natureza, a qualquer tempo, as obras, imagens e informações contidas nesta inscrição.

Estou ciente de que o Ministério da Saúde detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao

trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade e autoria. Responsabilizo-me legalmente

pelos documentos e materiais apresentados e reconheço a inexistência de plágio na iniciativa,

assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou

pleitos nesse sentido.

___________________, _______ de ____________de 2012.

__________________________________________

Assinatura

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