domingo, 30 de março de 2014

O DIREITOS DOS CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS (PARTE FINAL)...

Por Leonardo Cidreira de Farias ***

Primeiro, é obrigatório destacar que as tarifas bancárias são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, ou seja, uma instituição financeira não é livre para criar a tarifa que quiser.

São regras para aumento das tarifas, e a divulgação para as pessoas físicas deve ser feita no prazo mínimo de:

I – quarenta e cinco dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; e

II - trinta dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.

Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser aumentados passados 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser aumentados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.

A instituição financeira pode passar a cobrar tarifa anteriormente não cobrada, desde que a tarifa esteja prevista na regulamentação, exista previsão contratual ou autorização prévia do cliente e sejam obedecidas as regras da Resolução CMN 3.919, de 2010, inclusive as exigências descritas para aumento de tarifa.
Para cartões de crédito existe uma diferenciação:
a)      Para os contratos assinados a partir de 1º de junho de 2011, os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: 1 – anuidade; 2 - emissão de segunda via do cartão; 3 - tarifa para uso na função saque; 4 -para uso do cartão no pagamento de contas; e, 5) no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

b)      Para os contratos assinados antes de 1º de junho de 2011, as regras vigentes passaram a vigorar a partir de 1º de junho de 2012. Para esses contratos, os serviços referentes a esses cartões eram considerados “serviços diferenciados” e podiam ser cobrados, de acordo com os termos do contrato, desde que devidamente explicitadas, ao cliente ou usuário, as condições de utilização e de pagamento.

Existe a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem pacotes padronizados, informados na Tabela II anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, e nas Tabelas I a III anexas à Resolução CMN 4.196, de 2013.

Sendo as tabelas abaixo:
Tabela com os serviços essenciais de conta corrente (Resolução 3.919 art. 2º inciso I)
Serviços
Serviços gratuitos por mês(*)
Confecção de cadastro para início de relacionamento
-
Fornecimento de cartão inicial com função débito
-
Saque
4
Fornecimento de extrato mensal
2
Consultas via internet
sem limite
Transferência entre contas na própria instituição
2


Tabela com os serviços essenciais de conta de poupança (Resolução 3.919 art. 2º inciso II)
Serviços
Serviços gratuitos por mês(*)
Fornecimento de cartão inicial com função movimentação
-
Saques
2
Transferência entre contas de depósito de mesma titularidade
2
Extratos com a movimentação dos últimos trinta dias
2
Consultas via internet
sem limite
Pacotes Padronizados de Serviços I (Tabela II anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cartão (sem cheque)
Serviços
Quantidade mensal incluída no pacote
Serviços gratuitos por mês(*)
Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
-
-
-
Saque
4
4
8
Fornecimento de extrato mensal
2
2
4
Fornecimento de extrato de um período
2
-
2
Transferência entre contas na própria instituição
2
2
4
Pacotes Padronizados de Serviços II (Tabela I anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
Serviços
Quantidade mensal incluída no pacote
Serviços gratuitos por mês(*)
Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
-
-
-
Fornecimento de folhas de cheque
2
10
12
Saque
4
4
8
Fornecimento de extrato mensal
4
2
6
Fornecimento de extrato de um período
2
-
2
Transferência por meio de DOC
1
-
1
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição
2
2
4

Pacotes Padronizados de Serviços III (Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
Serviços
Quantidade mensal incluída no pacote
Serviços gratuitos por mês(*)
Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
-
-
-
Fornecimento de folhas de cheque
5
10
15
Saque
6
4
10
Fornecimento de extrato mensal
6
2
8
Fornecimento de extrato de um período
4
-
4
Transferência por meio de DOC
2
-
2
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição
4
2
6

Pacotes Padronizados de Serviços IV (Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
Serviços
Quantidade mensal incluída no pacote
Serviços gratuitos por mês(*)
Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento
-
-
-
Fornecimento de folhas de cheque
10
10
20
Saque
8
4
12
Fornecimento de extrato mensal
6
2
8
Fornecimento de extrato de um período
4
-
4
Transferência por meio de DOC
3
-
3
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição
6
2
8
*Tabelas retiradas do site do Banco Central.

Destacamos que se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de um instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento. Em tarifas bancárias não existe fidelização.

Também é obrigatório que as instituições financeiras mantenham cópia da tabela de preços de todas as tarifas bancárias cobradas pela instituição em local visível ao público em cada uma de suas agências.

Clique aqui e faça o download de um modelo de comunicação extrajudicial de cobrança de tarifa bancária indevida.

Obrigado por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!

*** Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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