Por Leonardo Cidreira
de Farias ***
Primeiro,
é obrigatório destacar que as tarifas bancárias são regulamentadas pelo Banco
Central do Brasil, ou seja, uma instituição financeira não é livre para criar a
tarifa que quiser.
São
regras para aumento das tarifas, e a divulgação para as pessoas físicas deve
ser feita no prazo mínimo de:
I
– quarenta e cinco dias de antecedência à cobrança para os serviços
relacionados a cartão de crédito; e
II
- trinta dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive
para os pacotes padronizados de serviços prioritários.
Os
preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem
ser aumentados passados 365 dias do último valor divulgado, e os demais
serviços prioritários somente podem ser aumentados após 180 dias de sua última
alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo
aplica-se individualmente a cada tarifa.
A
instituição financeira pode passar a cobrar tarifa anteriormente não cobrada,
desde que a tarifa esteja prevista na regulamentação, exista previsão
contratual ou autorização prévia do cliente e sejam obedecidas as regras da
Resolução CMN 3.919, de 2010, inclusive as exigências descritas para aumento de
tarifa.
Para
cartões de crédito existe uma diferenciação:
a)
Para os contratos assinados a partir de
1º de junho de 2011, os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à
prestação de serviços de cartão de crédito: 1 – anuidade; 2 - emissão de
segunda via do cartão; 3 - tarifa para uso na função saque; 4 -para uso do
cartão no pagamento de contas; e, 5) no pedido de avaliação emergencial do
limite de crédito.
b)
Para os contratos assinados antes de 1º
de junho de 2011, as regras vigentes passaram a vigorar a partir de 1º de junho
de 2012. Para esses contratos, os serviços referentes a esses cartões eram
considerados “serviços diferenciados” e podiam ser cobrados, de acordo com os
termos do contrato, desde que devidamente explicitadas, ao cliente ou usuário,
as condições de utilização e de pagamento.
Existe
a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem pacotes
padronizados, informados na Tabela II anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, e nas
Tabelas I a III anexas à Resolução CMN 4.196, de 2013.
Sendo
as tabelas abaixo:
Tabela com os serviços essenciais de conta corrente (Resolução
3.919 art. 2º inciso I)
|
|
Serviços
|
Serviços gratuitos por mês(*)
|
Confecção de cadastro para início de relacionamento
|
-
|
Fornecimento de cartão inicial com função débito
|
-
|
Saque
|
4
|
Fornecimento de extrato mensal
|
2
|
Consultas via internet
|
sem limite
|
Transferência entre contas na própria instituição
|
2
|
Tabela com os serviços essenciais de conta de poupança
(Resolução 3.919 art. 2º inciso II)
|
|
Serviços
|
Serviços gratuitos por mês(*)
|
Fornecimento de cartão inicial com função movimentação
|
-
|
Saques
|
2
|
Transferência entre contas de depósito de mesma titularidade
|
2
|
Extratos com a movimentação dos últimos trinta dias
|
2
|
Consultas via internet
|
sem limite
|
Pacotes Padronizados de Serviços I (Tabela II
anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cartão (sem
cheque)
|
|||
Serviços
|
Quantidade mensal incluída no pacote
|
Serviços gratuitos por mês(*)
|
Quantidade total por mês
|
Confecção de cadastro para início de relacionamento
|
-
|
-
|
-
|
Saque
|
4
|
4
|
8
|
Fornecimento de extrato mensal
|
2
|
2
|
4
|
Fornecimento de extrato de um período
|
2
|
-
|
2
|
Transferência entre contas na própria instituição
|
2
|
2
|
4
|
Pacotes Padronizados de Serviços II (Tabela I
anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
|
|||
Serviços
|
Quantidade mensal incluída no pacote
|
Serviços gratuitos por mês(*)
|
Quantidade total por mês
|
Confecção de cadastro para início de relacionamento
|
-
|
-
|
-
|
Fornecimento de folhas de cheque
|
2
|
10
|
12
|
Saque
|
4
|
4
|
8
|
Fornecimento de extrato mensal
|
4
|
2
|
6
|
Fornecimento de extrato de um período
|
2
|
-
|
2
|
Transferência por meio de DOC
|
1
|
-
|
1
|
Transferência por meio de TED
|
|||
Transferência entre contas na própria instituição
|
2
|
2
|
4
|
Pacotes Padronizados de Serviços III (Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
|
|||
Serviços
|
Quantidade mensal incluída no pacote
|
Serviços gratuitos por mês(*)
|
Quantidade total por mês
|
Confecção de cadastro para início de relacionamento
|
-
|
-
|
-
|
Fornecimento de folhas de cheque
|
5
|
10
|
15
|
Saque
|
6
|
4
|
10
|
Fornecimento de extrato mensal
|
6
|
2
|
8
|
Fornecimento de extrato de um período
|
4
|
-
|
4
|
Transferência por meio de DOC
|
2
|
-
|
2
|
Transferência por meio de TED
|
|||
Transferência entre contas na própria instituição
|
4
|
2
|
6
|
Pacotes Padronizados de Serviços IV (Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
|
|||
Serviços
|
Quantidade mensal incluída no pacote
|
Serviços gratuitos por mês(*)
|
Quantidade total por mês
|
Confecção de cadastro para início de relacionamento
|
-
|
-
|
-
|
Fornecimento de folhas de cheque
|
10
|
10
|
20
|
Saque
|
8
|
4
|
12
|
Fornecimento de extrato mensal
|
6
|
2
|
8
|
Fornecimento de extrato de um período
|
4
|
-
|
4
|
Transferência por meio de DOC
|
3
|
-
|
3
|
Transferência por meio de TED
|
|||
Transferência entre contas na própria instituição
|
6
|
2
|
8
|
*Tabelas retiradas do site do Banco Central.
Destacamos
que se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser
feita por meio de um instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento.
Em tarifas bancárias não existe fidelização.
Também
é obrigatório que as instituições financeiras mantenham cópia da tabela de
preços de todas as tarifas bancárias cobradas pela instituição em local visível
ao público em cada uma de suas agências.
Clique
aqui e faça o download de um modelo de comunicação
extrajudicial de cobrança de tarifa bancária indevida.
Obrigado
por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!
*** Leonardo
Cidreira de Farias é
Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do
trabalho e Direito do profissional de saúde.
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não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de
Farias.
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