ANVISA DEFINE PADRÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE EM GRANDES EVENTOS...
FONTE: Paula Laboissière, da Agência Brasil (noticias.uol.com.br).
Resolução
da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta
segunda-feira (31) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de
saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os
Jogos Olímpicos.
O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma
preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de
atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de
público.
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do
paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior
complexidade, quando necessário.
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à
Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados
nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos
postos de atendimento.
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento.
No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.
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