Por Leonardo Cidreira
de Farias ***
Semana
passada falamos começamos a explicar os os direitos básicos do consumidor de
serviços bancários. Hoje, dando continuidade, falarei sobre os serviços prioritários e os serviços diferenciados.
Os
serviços prioritários são aqueles definidos na Tabela I da Resolução CMN 3.919,
de 2010, podemos citar como serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de
cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros
motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.
É
importante destacar que somente podem ser cobrados os serviços prioritários que
estão listados na tabela divulgada pelo banco central.
Já
os serviços diferenciados estão listados no artigo 5° da Resolução CMN 3.919, de
2010, por exemplo: o aditamento de contratos; aval e fiança; outros serviços de
câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010; envio de
mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos
ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e
declarações...
É
importante frisar que para haver cobrança por esses serviços a instituição
bancária deverá explicitar todas as condições do serviço oferecido ao
consumidor.
Também
não pode haver cobrança pelo fornecimento de atestados, certificados e
declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação
legal ou regulamentar.
Destaque-se
que não são considerados aditamento de contrato:
I
- contratos por adesão, exceto no caso de substituição do bem em operações de
arrendamento mercantil; e
II
- liquidação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Clique
aqui
e faça o download de um modelo de “Notificação de cobrança indevida de tarifa
bancária” caso precise comunicar à sua agência bancária alguma cobrança
indevida.
Na
próxima semana falaremos sobre tarifas bancárias, sobre tarifas de cartão de
crédito e sobre pacotes de serviços bancários.
Obrigado
por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!
***
Leonardo
Cidreira de Farias é Advogado
(OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e
Direito do profissional de saúde.
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Código de defesa do consumidor para quem não é
Advogado,
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de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.
OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO AMIGO/IRMÃO LEO FARIAS A QUEM AGRADEÇO A
GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.
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