FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
O trabalhador foi
admitido na fabricante como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18
aos 28 anos, exerceu atividade de experimentar uma média de 200 cigarros por
dia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que obriga a Souza Cruz a pagar R$ 500 mil de indenização por dano
moral a um provador de cigarros que adquiriu penumotórax (doença pulmonar
grave) após dez anos na função. O trabalhador foi admitido na fabricante
de cigarros como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade.
Dos 18 aos 28 anos, exerceu atividade de experimentar uma
média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7h às 9h, em jejum.
Segundo o TST, a empresa tentou recorrer, mas o tribunal manteve condenação,
reduzindo, no entanto, a indenização de cerca de R$ 2 milhões (cálculo de
2012), para R$ 500 mil.
Para o TST, a decisão foi tomada “com base em farta
prova, inclusive pareceres de outros médicos, no sentido de que a doença do
empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco”.
Procurada, a Souza Cruz informa que vai analisar a
decisão. Destaca também que a atividade desenvolvida pelo provador de cigarros
é lícita. “Todos os participantes são maiores de idade, previamente fumantes e
voluntariamente optaram por participar do trabalho, no exercício do seu livre
arbítrio”, defende a empresa.
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