FONTE: Redação RedeTV, http://www.redetv.uol.com.br
O ministro do STF, Luís Barroso, manteve suspensos
trechos do decreto editado em dezembro pelo presidente Michel Temer sobre o
indulto de Natal.
Esses benefícios foram suspensos no final do ano
passado durante o recesso do Judiciário. Quem estava na chefia do plantão era a
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu, em
liminar, questionamentos da procurador-geral, Raquel Dodge.
O indulto havia reduzido o tempo de cumprimento das
penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Relator do processo, Barroso manteve a suspensão
sob o argumento de que o Executivo não pode dispor sobre matéria penal e que o
decreto produz efeitos que “vulneram o interesse público e frustram as demandas
mínimas da sociedade” .
O ministro adiantou que quer discutir a regra do
decreto que permite a liberdade condicional do preso após cumprir 1/5 da pena e
não 1/3, como previam os indultos anteriores.
A decisão
será objeto de análise do plenário do STF.
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