quarta-feira, 19 de maio de 2010

PROFESSORA QUE NÃO RETORNOU AO BRASIL APÓS DOUTORADO TERÁ QUE PAGAR R$ 131 MIL...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.

A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região decretou o pagamento de R$ 131 mil por parte de ex-professora da UFC (Universidade Federal do Ceará), que não retornou ao Brasil após cursar doutorado em Farmacologia, na França, e pós-doutorado, nos Estados Unidos, com custos bancados pela Universidade. Para a Justiça, o não retorno da servidora às atividades docentes implica em devolução dos valores gastos pela instituição. Segundo a PF/CE (Procuradoria Federal do Ceará), em situações como essa, a instituição se priva dos serviços para que o servidor adquira conhecimentos a serem aplicados, em igual período, no seu retorno. A decisão se baseou no decreto 94.664/87, que vigorava na época. Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), a servidora obteve licença remunerada por quatro anos com o objetivo de cursar doutorado em Farmacologia, na França. Como finalizou o curso um ano mais cedo do que o previsto, solicitou autorização da UFC para cursar pós-doutorado nos Estados Unidos. Nesse período, casou-se e, por essa razão, solicitou exoneração do cargo de professora. A defesa da docente argumentou que ela não teve a intenção de prejudicar a Universidade, já que sua permanência no exterior e a consequente exoneração se deram sob circunstâncias imprevisíveis e naturais da existência humana. Sustentou, ainda, que a UFC não impôs nenhuma condição a sua exoneração e que a decisão administrativa atacou a proteção constitucional à família, o caráter alimentar dos vencimentos do servidor e os princípios de boa-fé e da legalidade. O processo retornou a 2ª Vara Federal no Ceará e o Serviço de Cobrança da Procuradoria Federal no Ceará deu continuidade ao ressarcimento. A ex-docente efetuou o pagamento em juízo da importância de R$ 131 mil, incluindo honorários de advogado. A transferência desse valor à UFC já foi solicitada pelo Serviço de Cobrança da PF/CE.

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