segunda-feira, 19 de julho de 2010

DE UM CIDADÃO QUALQUER PARA UM JUIZ...

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Eu, cidadão brasileiro, em petição aberta, peço a Vossa Excelência, em vista do constituiçãocídio (ato de matar a Constituição) praticado pela Justiça Eleitoral, em vista do pleito corrente, que aja para assegurar a nós brasileiros o direito de recebermos informações por intermédio da mídia, manifesta por qualquer meio – rádio, jornal ou televisão – sobre os homens e mulheres que pleiteiam a representação popular. Peço-lhe seja assegurado o direito do qual nós brasileiros somos titulares, inclusive Vossa Excelência, de ouvir opiniões, seja de jornalistas, comentaristas, políticos ou de qualquer cidadão que assim deseje expressar-se nos termos das garantias constitucionais de livre expressão da opinião e do pensamento.
Sim, peço que me conceda o direito de, nesta peça, não usar expressões do tipo “corroborar” ou “destarte”, de não trazer-lhe citações grandiloquentes ou falácias de autoridade, pelo singelo fato de querer traduzir-lhe o cheiro da vida real, o gosto do mundo pulsante e o nojo brotado do mofo das capas de cartolina que escondem teimosas as pessoas reais que, no mundo dos autos, têm suas almas roubadas. Por isso não antecedo o argumento com “datas-vênia”, pois, diante de tudo, não quero homenagear os que surrupiam o mundo vivido daqueles que, sobre o mundo da vida, devem tomar decisões.
A singeleza da Constituição é a sua complexidade. Veja como é simples cumpri-la. Ria! É tão simples! Indico-lhe, tão-somente, os direitos “matados” na cara dos brasileiros; escarram-nos a estupidez e a tolice.
Aos que não querem que pensemos ou aos que pensam que não pensamos, Senhor Juiz, anote aí: 1) Direito Constitucional de receber informações ( artigo 5º., XIV,); Proibição a censura ou a licença para a expressão do pensamento (artigo 5º., IX); liberdade de expressão e de informação (artigo 220); Plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (artigo 220, parágrafo 1º.); Vedação a toda censura política (artigo 220, parágrafo 2º.).
Veja, Excelência, tais direitos somente poderão ser restringidos na excepcionalíssima situação da Decretação do Estado de Sítio, e isso nos estreitos termos do Título V da nossa Constituição. Ao que sei, as únicas restrições possíveis são as estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Constituição da República, e nada mais. Também pelo que sei, eleições num Estado Democrático de Direito não caracteriza Estado de Sítio! Ou caracteriza?
Excelência, esse pedido aberto quer que alguém de bom senso comunique à Justiça Eleitoral que não estamos em Estado de Sítio. Ou estaremos?
Dizer o quê? Que palavras mais para pedir que o bom senso deixe de ser espancado? Será que o nosso Supremo Tribunal não lê as suas próprias decisões? De que serviu o Julgamento da ADPF 130? E a Adin 3741-2? E o julgamento de 1989 que detonou com a sandice de impedir a divulgação de pesquisas eleitorais?
Então senhor Juiz, o Juiz que seja, qualquer um de bom senso, use a prerrogativa que quiser, rompa a inércia processual e retome a razoabilidade, a proporcionalidade, o Estado Democrático de Direito e o respeito à nossa Constituição e, claro, recuperemos o respeito à nossa inteligência.
Peço-lhe, portanto, já que a Constituição foi “matada” por quem por ela foi parido – o que tipifica o constituiçãocídio qualificado –, que atribua a pena de vergonha permanente, que cometa a estes que rasgam a Constituição sem cerimônia, a pena de andarem, para o todo e sempre, togados e com as bochechas vermelhas, rubras de vergonha por tratarem os brasileiros como débeis mentais que não teriam condições de diferenciar o bem e o mal.
Não somos mentecaptos! Mande cumprir a Constituição, liberdade plena de informação e de opinião. Peço deferimento.
Ah! Deferimento por Justiça? Não, defira em homenagem a democracia!
Em tempo: não deixe de receber e processar a presente diante da ausência de pedido de intervenção do Ministério Público, o ombudsman, o “guardião dos direitos da cidadania”, porque neste momento seus agentes estão muito ocupados caçando políticos “fichas sujas”. Enquanto isso, Excelência, nós cidadãos, pelo pacto civilizatório, estamos em suas mãos. Processe! Julgue! Ou, então, envergonhemo-nos todos.

*** Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico).

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