quarta-feira, 14 de julho de 2010

MUNICIPIO DO RIO DEVE INDENIZAR IDOSA EM R$ 16 MIL POR QUEDA EM OBRA PÚBLICA...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Município do Rio de Janeiro a indenizar por danos morais a dona de casa Maria de Fátima Monteiro, de 66 anos, em R$ 16 mil. A idosa sofreu uma queda em frente a uma obra pública mal sinalizada e inacabada.
De acordo com informações do TJ, Maria de Fátima se dirigia a um sacolão quando levou um tombo ao escorregar em cascalhos de uma obra do programa “Favela Bairro”, realizada pela Secretaria Municipal de Habitação na localidade conhecida como Vila Mangueiral, em Campo Grande, Zona Oeste da cidade, em setembro de 2004. Devido à queda, Maria de Fátima ficou internada por quase 20 dias e precisou fazer seis cirurgias reparadoras.
No entendimento do desembargador José Carlos Paes, as provas juntadas aos autos confirmam a conduta omissa do município que, “não obstante tenha delegado a execução da obra pública, deixou de sinalizar adequadamente, de modo a alertar sobre os perigos prováveis de uma obra inacabada, como, por exemplo, os cascalhos existentes no local”, escreveu no acórdão.
A decisão do magistrado, relator da ação, manteve a sentença de primeira instância.
A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.

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