FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Ação civil pública alega que a operadora presta serviços de má qualidade aos pernambucanos.
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Claudio Kitner, determinou ontem a interrupção no estado de comercialização de novas assinaturas e a habilitação de novas linhas de telefonia celular pela TIM, por um período de 30 dias.
A decisão atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), sob a alegação de que a operadora presta serviços de má qualidade aos pernambucanos. A decisão também impede a TIM de realizar contratos de portabilidade.
O prazo de 30 dias é para que a operadora possa comprovar o perfeito funcionamento de equipamentos necessários para atender os consumidores.
O juiz fixou multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, mais R$ 100 mil diários em caso de descumprimento da decisão.
Somente em municípios servidos unicamente pela operadora a TIM poderá continuar atuando normalmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário