Está em análise na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para a emissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O PL 2823/2011, de autoria do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui novos dispositivos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), instituído pela Lei 9.503, de 1997.
Pela legislação atual, os motoristas são obrigados a fazer exames de aptidão física e mental para obter a carteira e também para renová-la, a cada cinco anos — para quem já atingiu 65 anos, a cada três anos. O projeto acrescenta a obrigatoriedade do exame toxicológico nessas etapas.
O deputado Ribeiro afirma que muitos acidentes são causados por condutores sob influência de substâncias químicas, que provocam, segundo o autor, alterações psíquicas e físicas. "Assim como no caso do motorista alcoolizado, aquele que faz uso de drogas é tão ou mais causador de acidentes no trânsito", ressalta.
O parlamentar destaca também que a maconha causa relaxamento e lentidão de reflexos e ações, além de perturbação na capacidade de calcular tempo e distância. No caso da cocaína e do crack, Ribeiro explica que as substâncias levam à agitação e agressividade, estimulando o motorista a guiar em alta velocidade e gerando perda da sensibilidade na tomada de decisões.
"Com o uso dessas substâncias, o condutor tende a fazer manobras bruscas e mudanças de faixa de maneira súbita", considera o deputado. E conclui: "o exame toxicológico fará com que o motorista fique um determinado período sem usar drogas para que o teste dê um resultado limpo, ou seja, ausência de drogas no organismo. Com isso, vamos promover mais segurança no trânsito."
TRAMITAÇÃO.
A proposta tramita em caráter conclusivo — isto é, está dispensado de ser aprovado no plenário da Câmara. Caso seja aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pela Comissão de Viação e Transporte, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado Federal.
A proposta tramita em caráter conclusivo — isto é, está dispensado de ser aprovado no plenário da Câmara. Caso seja aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pela Comissão de Viação e Transporte, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado Federal.
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