sábado, 5 de maio de 2012

QUANDO A MULHER PAGA PENSÃO AO EX-MARIDO...




FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

“Não se pode negar o movimento feminista dos últimos tempos. As mulheres, antes não tinham o devido respaldo da sociedade, hoje são respeitadas e com o devido merecimento. Todavia, na mesma ótica dos direitos estão os deveres. Não basta conquistar as prerrogativas elencadas pelo feminismo, é preciso aprender sobre os deveres que também sucedem essa conquista”, diz o advogado Otávio Castro
. Ele diz que as decisões sobre alimentos são pautadas no que chamamos de binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, antes de ser arbitrado o direito, por exemplo, de uma mulher a receber alimentos de seu ex-marido, o juiz de direito analisa a real necessidade dela na mesma proporção em que analisa a possibilidade do ex-cônjuge em fornecê-los.
Caso ela tenha uma profissão e receba um salário, dentre outros fatores, não é vista a necessidade de receber pensão alimentícia. Já se a ex-esposa dedicou a vida ao marido, à família e aos filhos e não tem mais como exercer uma atividade profissional, aí são devidos os alimentos. Da mesma forma aplica-se a lei ao homem que dedica sua vida a cuidar do lar, da família e dos filhos. Não tendo mais condições de ingressar em um mercado de trabalho, ele pode pedir pensão a ex-mulher. No entanto, cabe a ele, demonstrar isso em juízo. Deverá ainda comprovar os rendimentos da ex-mulher.
“Em termos práticos, não é incomum nos dias de hoje, a mulher trabalhar enquanto os homens cuidam da casa e dos filhos, ou ainda a mulher ser responsável pela maior parte dos gastos, por ganhar mais que o marido. E é sob esse prisma que entram os direitos aos alimentos requeridos pelos homens”, diz Otávio.O homem poderá requerer alimentos à mulher, desde que comprove sua insuficiência para se recolocar no mercado de trabalho, ainda que temporário. Nesse caso, há a possibilidade da sua ex-mulher lhe prestar os alimentos, comentou o advogado.

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