terça-feira, 7 de agosto de 2012

UNIÃO É CONDENADA A PAGAR R$ 10 MIL POR MÁ ATUAÇÃO DE POLICIAL RODOVIÁRIO...

A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização devido à má atuação de um policial rodoviário federal, além da falha do sistema de autenticação de documentos públicos emitos sob sua responsabilidade. A decisão, em função dos danos morais causados, é da 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu (PR), quando foi abordado por um policial rodoviário federal. O agente apreendeu a sua carteira de motorista e lhe deu voz de prisão sob a acusação de que o documento era falso.

O homem só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade do documento. Conforme consta nos autos do processo, a carteira de motorista — emitida pelo Ciretran de Mafra (a 295 km de Florianópolis, SC) — era do modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos de expedição. Para piorar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.

O motorista decidiu ajuizar ação indenizatória por danos morais na Justiça Federal de Curitiba. Em primeira instância, o juiz condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF-4 para pedir a majoração do valor.

Após analisar o recurso, o relator da ação, desembargador federal Jorge Maurique, decidiu aumentar a quantia estipulada. Para o magistrado, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso.

"A falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor", concluiu o desembargador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário