quarta-feira, 1 de agosto de 2012

VÍTIMAS DE CATÁSTROFES PODERÃO OBTER SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS DE GRAÇA...



Pessoas vítimas de catástrofes naturais, ou que tenham suas casas afetadas por acidentes de qualquer natureza, poderão ficar isentas de taxas para emissão da segunda via de documentos e certidões. O texto é de autoria da deputada estadual Regina Gonçalves (PV) e, caso seja aprovado, irá valer para todas as cidades paulistas.

Embora tenha sido aprovado pelo plenário da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em junho, o projeto de lei foi vetado integralmente pelo governador Geraldo Alckmin. A proposta agora retorna à Casa Legislativa, que poderá derrubar o veto se houver maioria absoluta — ao menos, 48 deputados.

“O projeto foi pensado para as pessoas que perdem tudo em enchentes ou deslizamentos de terra, por exemplo, e têm de recomeçar do zero”, explicou a deputada que assina o PL 471/2011. “É um passo ao resgate da cidadania”, afirmou.

A norma será válida em todo o estado de São Paulo, mas será necessário que o Poder Público dos municípios locais onde ocorreu a catástrofe decrete estado de emergência ou calamidade.

De acordo com a proposta, os documentos que poderão ser requisitados são: o RG, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRV (Certificado de Registro de Veículo). O prazo para obter o direito à isenção será de 60 dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade.

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