Em dias passados recebi de uma leitora detalhes da 13ª Súmula que trata de nepotismo nos Três poderes e faço questão de ao final deste comentário postar o encaminhado pela mesma.
Infelizmente este mal que hoje assola a política nacional além dos mensalões, dinheiro em cuca e tantas outras coisas, o nepotismo é um mal que para muitos se faz necessário em decorrência da falta de capacidade de muitos dos beneficiados com esta pratica. O que temos notado é que a maioria dos políticos descobriu uma pratica para poder burlar a lei e tentar enganar os órgãos fiscalizadores de tais praticas. A coisa está da seguinte forma um político que ocupa determinado cargo ele sabe que diretamente não pode empregar nenhum parente, então o que é feito ele faz acordo com outro colega e este emprega o seu parente e ele por sua vez beneficia o parente do outro.
Para ser mais claro usarei o seguinte exemplo: o político ‘X’ tem seis vagas de empregos como ele não pode dar estas vagas aos familiares ele faz acordo com o político ‘Y’ que dá emprego a estes familiares de ‘X’ e por sua vez o ‘X’ emprega os familiares de ‘Y’, esta pratica está sendo a tonica em todo País, e com isto AS Leis vão sendo ludibriadas e pessoas que poderiam ocupar os cargos vão sendo deixadas para trás.
Muito dos e-mails que tenho recebido fala desta pratica aqui na cidade e isto já ocorre há muitos e muitos anos e nunca uma providência foi tomada e com certeza não será agora que vai aparecer o ‘santo milagreiro’ para fazer mudar o que ai está.
Outra pratica muito usada em todo país é a do político que tem direito a uma quantidade de assessores e fazem conchavos com pessoas que estão desempregadas e/ou até mesmo com quem nem precisa do cargo para apenas preencher a vaga e o dinheiro que é para ser pago como salário ao assessor é dividido entre os dois ou a depender do acordo feito com certa antecedência o político leva um percentual maior e o menor fica com o (sic) assessor o que no “frigir dos ovos” é uma manobra mal feita se não for considerado um roubo ou uma maneira de ludibriar a quem precisa de um salário neste País de poucas chances de emprego, mas fazer o que, se ainda tem quem aceite estes tipos de “acordos”.
No meio de tudo isto já relatado fico a me perguntar para que serve mesmo a 13ª Súmula Vinculante? Para quem não sabe ainda do que trata abaixo segue a colaboração desta leitora que gentilmente nos enviou os detalhes da mesma.
Mais uma vez quero solicitar aos leitores que antes de deixar qualquer tipo de comentário que leia e interprete bem o que está lendo para não trocar “alhos por bugalhos”, pois o que está escrito não se muda de uma hora para outra e nossa intenção jamais foi a de ferir ou atingir a quem quer que seja é por isto que estamos evitando citar nomes em nossos comentários.
Há pouco mais de oito dias recebi um e-mail pedindo que deixasse de criticar a prefeita do município, desafio a quem quer que seja me mostrar um comentário tecendo qualquer tipo de critica a gestão atual do município. Isto ainda não se fez ou faz necessário uma vez que a prefeita recebeu a casa bagunçada e tem apenas cinqüenta e sete dias no cargo, e o que ela encontrou vem de mais de quatro anos e este pouco tempo não é o suficiente para que tudo seja posto no lugar como ela quer.
Tenham certeza que se tiver que criticar irei criticar, mas na hora certa e com fundamento e não aleatoriamente como é feito por muitos que tem seus interesses políticos voltados apenas para o poder.
Segue as explicações sobre a 13ª Sumula Vinculante.
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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