FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Autora do projeto, aprovado pela Câmara Municipal em 2009, que institui a Lei Maternidade Certa, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos do Cidadão, comemora a regulamentação da Lei nº 7.851.
Publicado no Diário Oficial do Município dia (06/12), o decreto que regulamenta a legislação, segundo registro feito pela autora da tribuna da Câmara, é uma vitória das mães soteropolitanas.
“Toda gestante tem, por lei, o direito de saber, com antecedência, a maternidade onde seu filho vai nascer ou onde poderá pedir auxílio em caso de intercorrência pré-natal”, defende Aladilce Souza.
Segundo ela, foi decisivo para a regulamentação da Lei Maternidade Certa o empenho da área técnica do setor de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e do Colegiado de Maternidades da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), pois a eficácia do decreto depende dessa articulação entre Estado e Município.
Sequelas.
“É comum aqui em Salvador que as mulheres façam uma verdadeira peregrinação na hora de parir para conseguirem uma vaga nas maternidades. Durante o trajeto, muitas delas passam do momento ideal para o parto e colocam em risco a própria vida e a vida dos bebês, o que pode gerar sequelas graves e até mesmo a morte. Com a publicação do decreto de lei, vamos garantir a segurança e tranquilidade para a mulher em um momento tão importante”, explica a vereadora, enfermeira e mestre em saúde coletiva.
Segundo dados da Secretaria de Saúde da Bahia, para cada 100 mil nascidos vivos, 91 mães morrem no estado. Ainda de acordo com a Sesab, a maioria dos casos de óbito materno poderiam ser evitados caso fosse dedicada maior atenção à gravidez e ao parto.
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