sábado, 23 de fevereiro de 2013

DETENTO QUE LÊ E PARTICIPA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PODE TER PENA REDUZIDA...

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) discute a edição de recomendação para orientar magistrados sobre a aplicação da Lei federal 12.433, de 29 de junho de 2011, que prevê a remição (perdão) da pena para os detentos que estudam. A iniciativa atende solicitação dos ministérios da Justiça e da Educação. Em nota técnica encaminhada ao CNJ, as duas pastas alertam que, na maioria das vezes, apenas as atividades formais de ensino são consideradas pelos tribunais para a concessão do benefício. Assim, ficam sem receber a remição os detentos que leem com frequência, estudam por conta própria e participam de atividades educacionais complementares, incluindo as culturais e esportivas.

A Lei federal 12.433 prevê a redução da pena em um dia a cada 12 horas de estudos. O CNJ pretende, com a recomendação, uniformizar os critérios adotados pelos magistrados da esfera da execução penal para a concessão do benefício, já que poucos estados consideram como requisitos a leitura, o estudo solitário e a participação em atividades educacionais complementares.

No Rio de Janeiro, por exemplo, detentos do Complexo Penitenciário de Bangu são beneficiados com a remição por participarem de atividades físicas orientadas, como caratê, judô e jiu-jitsu, entre outras. O Paraná, por sua vez, adota a remição pela leitura, com o fornecimento de obras literárias para os detentos. Nas penitenciárias federais, a remição pela leitura também é adotada, com base em portaria conjunta da CJF (Corregedoria da Justiça Federal) e do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

Uma minuta de recomendação, elaborada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), foi encaminhada ao presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, e aos demais conselheiros. Para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada em sessão ordinária do Conselho.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, a valorização da leitura e da participação do preso em atividades educacionais complementares "certamente é um passo importante para incentivar aqueles apenados que, em que pesem as agruras e dificuldades existentes nos terríveis cárceres nacionais, procuram, por meio de imenso esforço pessoal, reencontrar um lugar na volta ao convívio em sociedade".

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