A ação também pede a nulidade de
todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da
vacina no País.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais
ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública
de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o território nacional.
A ação
também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção,
distribuição e comercialização da vacina no País.
A ação
foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Uberlândia. Segundo a ação civil
pública, não existe comprovação de que a vacina seja eficaz contra o câncer de
colo de útero, além de não haver estudos apontando seus efeitos colaterais.
Além da proibição da vacina, a Procuradoria da República pede a suspensão de
qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de
comunicação.
O
Ministério Público Federal requereu também que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da
vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e
particular.
“O
fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados estudos que
comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina, incluída no
calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de dois anos”,
diz nota publica no site da Procuradoria na quinta, 17.
O HPV é
causador do câncer de colo de útero, terceiro tumor que mais mata mulheres no
Brasil. A cada ano, 15 mil novos casos da doença são identificados e 5 mil
mulheres morrem. Para que seja efetiva, a vacina deve ser administrada em três
doses, sendo a segunda e a terceira aplicadas seis meses e cinco anos depois da
primeira.
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