FONTE: Agência Brasil, CORREIO
DA BAHIA.
Para evitar problemas com as
compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.
Todo fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes
de Natal, que também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes,
enfrentam estabelecimentos muito cheios e longas filas para presentear parentes
e amigos. Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o
consumidor pode seguir.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de
identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os
eletrodomésticos.
“Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes
de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem
por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking,
com 17,92 % dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação
da Conformidade do Inmetro.
Ele recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um
ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante
observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de
uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta – como engolir partes
pequenas, por exemplo. A nota fiscal deve sempre ser exigida.
De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de
eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de
cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no
Sinmac. O instituto recomenda que antes de usar o produto, o consumidor leia
com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes.
O Procon de São Paulo orienta que na compra de aparelhos
de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original,
lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica
autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Pagamento no crédito.
Não é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por
preços diferentes - um mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior,
se o pagamento for no cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a prática é abusiva.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso
apresentado no STJ sobre a questão, o estabelecimento comercial tem a garantia
do pagamento feito com cartão de crédito, pois a administradora assume a
responsabilidade pelos riscos da venda.
Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter
qualquer obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é
considerada modalidade de pagamento à vista.
No caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados
em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela
compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se
tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, ao número de parcelas e
ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo
Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens
envolvidos na compra.
Troca de presentes.
De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias
para trocar produtos duráveis – eletrodomésticos e celulares, entre outros –
que apresentem defeito. Para produtos não duráveis, como flores, bebidas e
alimentos, o prazo cai para 30 dias.
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a
contar da data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos
essenciais, como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser
imediata.
Para compras feitas na internet ou qualquer outra forma
fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir
da compra, a contar do recebimento da mercadoria.
“Nesses casos terá o direito da devolução integral de
qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra
pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o
produto tenha apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP.
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