FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
É competência do Exército fiscalizar a fabricação,
manuseio e armazenamento dos fogos de artifício.
Com a
proximidade do fim do ano, a procura por fogos de artifício aumenta e os
cuidados devem ser redobrados. Para que o item que pode tornar a festa mais
feliz não se transforme em problema na hora da virada, alguns cuidados devem
ser tomados desde o momento da compra.
“As
pessoas devem pesquisar lojas de confiança que estão há muito tempo no ramo,
que vendam artefatos com selo do Inmetro e com manual de instruções”, disse o
tenente Ramon Silva Mendonça, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal.
De
acordo com o tenente, é competência do Exército fiscalizar a fabricação, o
manuseio e armazenamento dos fogos de artifício, que são considerados produtos
controlados pelo Decreto 3.665/2000. Às secretarias de Segurança Pública dos
estados cabe auxiliar no controle do comércio dos artefatos.
Segundo
ele, o Exército também regulamenta a concessão da habilitação dos blaster
pirotécnicos, ou seja, os operadores responsáveis pelo planejamento, supervisão
e execução do espetáculo pirotécnico.
Conforme
Mendonça, quem compra deve ter o cuidado de ler as instruções contidas nas embalagens.
“Sempre que for utilizar, é preciso manter uma distância de 20 metros de
pessoas, edificações e veículos, de modo a evitar algum acidente mais grave e,
sempre que for armazenar, deixar em locais onde os artefatos não entrem em
contatos com fogões, isqueiro, fósforos e até mesmo fumantes, que podem
ocasionar o acendimento acidental do artefato.”
Roberto
“Batata”, proprietário de uma loja de fogos há 30 anos no Núcleo Bandeirante
(DF), informou que, nas duas últimas semanas do ano, vende três vezes mais que
no ano inteiro. Ele afirmou que, mesmo com o grande movimento da loja, é
importante explicar para os clientes como utilizar cada artefato. “Se o cliente
não tiver conhecimento sobre como manusear o produto, ele passa por uma
instrução na loja."
Além
disso, ele acredita que o mais importante é afastar as crianças dos fogos,
inclusive depois de estourá-los. “Depois das festas, é preciso ter muito
cuidado com aqueles fogos que não foram estourados ou que deram algum defeito.
Toda vez que terminar uma queima de fogos, temos de jogar os artefatos em um
balde de água para evitar que eles sejam reutilizados, especialmente por
crianças.”
Os
fogos são divididos em quatro classes e esta informação deve estar impressa na
embalagem, junto com as instruções de manuseio. De acordo com o Decreto
3.665/2000, são considerados classe A os fogos de vista, sem estampido; os de
estampido com até 20 (vinte) centigramas de pólvora por peça; e os balões
pirotécnicos.
Os da
classe B são os fogos de estampido com até 25 (vinte e cinco) centigramas de
pólvora por peça; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem
bomba; e pots-à-feu, "morteirinhos de jardim", "serpentes
voadoras" e outros equiparáveis.
Pertencem
à classe C os fogos de estampido com mais de 25 (vinte e cinco) centigramas de
pólvora por peça; e foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6
(seis) gramas de pólvora por peça.
Na
classe C, estão incluídos fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula
cinqüenta) gramas de pólvora por peça; foguetes, com ou sem flecha, cujas
bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora; baterias; morteiros com
tubos de ferro; e demais fogos de artifício.
Os
fogos incluídos na Classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive
menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços com vista
para vias públicas.
Os
fogos incluídos na Classe B podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive
menores, sendo sua queima proibida em portas, janelas e terraços com vista para
a via pública, na própria via pública e nas proximidades de hospitais,
estabelecimentos de ensino e locais determinados pelas autoridades competentes.
Os
fogos incluídos nas Classes C e D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e
sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local
previamente designados. Esse tipo de artefato somente poderá ser exposto à
venda devidamente acondicionado e com rótulos explicativos do efeito e manejo e
com discriminação da denominação usual, classificação e procedência.
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