FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do
direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que
determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. A proposta altera
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que hoje não determina prazo de
prescrição para as multas.
Atualmente,
só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da
Carteira Nacional de Habilitação. Para o relator da proposta na comissão,
deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos
de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento
de multas atrasadas. Moreira foi favorável ao projeto e às
emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes.
"Hoje
nós temos, por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que
estão amontoados em todos os depósitos, e você vai ver o contencioso deles é
multa. O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar, então
não busca mais. O departamento de trânsito acaba não fazendo leilão, porque
também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. A
prescrição libera todo esse processo", explica o deputado.
Para
Rafael Alves, advogado especialista em Código de Trânsito, o projeto consolida
uma jurisprudência que já vem sendo utilizada. "No Código de Trânsito
não existe expressamente estabelecido um prazo prescricional para a cobrança de
multas, no entanto, os tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que
este prazo, para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é um
prazo de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva".
Durante
o período em que estiver inadimplente, o condutor está sujeito às penalidades
do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não pode fazer a
transferência da propriedade do carro. Pela proposta aprovada, o prazo de
prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o
condutor receber a notificação.
Como
tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e
será analisado agora pelo Senado.
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