Para
veículos em circulação, a troca também é obrigatória caso as placas sejam
furtadas e/ou danificadas ou quando houver troca de cidade. Troca para mudanças
de propriedade deixa de ser obrigatória.
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) anunciou nesta sexta-feira (28) um novo adiamento para que
as placas do Mercosul sejam adoradas em todos os estados do país.
Agora, os estados e o
Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adequarem ao novo
padrão, que não será mais obrigatório para transferências de propriedade do
veículo, como era exigido anteriormente. Outra novidade está no visual, mais
simples.
Quem precisará trocar.
Veículos novos:
Primeiro emplacamento.
Veículos em circulação:
Troca de município e/ou
estado;
Se as placas forem
furtadas;
Se as placas forem
danificadas.
Esta é a sexta vez que
o novo processo de emplacamentos é adiado. O prazo estabelecido anteriormente
pelo órgão venceria no próximo domingo (30).
De acordo com o
Ministério da Infraestrutura, o adiamento traz consigo regras simplificadas que
prometem reduzir os custos das novas placas, como novas normas para
credenciamento de estampadores que aumentam a concorrência.
Visual simplificado.
É a segunda vez que as
placas passam por alterações na aparência - na primeira, o brasão da cidade e a
bandeira do estado foram retirados.
O que muda:
Não há mais lacre;
Não há mais as ondas
sinuosas que cortavam os caracteres;
A palavra
"Mercosul" estampada nos caracteres deixa de ter acabamento
brilhante;
Atualmente, o novo
modelo já está em aproximadamente 2 milhões de veículos e em vigor em 7 estados
brasileiros: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Para quem já circula
com o padrão Mercosul, não há necessidade de troca pelas placas de visual
revisado. Para os estados acima, fica definido o prazo de 2 meses para
adaptação.
Mudanças de prazos.
A placa foi anunciada
em 2014 e deveria ter entrado em vigor no Brasil em janeiro de 2016, mas foi
adiada para 2017.
Depois, passou para o
início de dezembro de 2018 e, posteriormente, para o final do mesmo mês, com
prazos diferentes para os estados. No meio, uma liminar suspendeu o novo
processo por tempo indeterminado. Em seguida, surgiu o prazo de 30 de junho.
Ainda no ano passado, o
extinto Ministério das Cidades tinha decidido inserir mais dois elementos no
modelo acordado entre os países do bloco, fugindo do padrão.
Além do brasão do
Mercosul, da sequência de três letras e quatro números, e da bandeira do
Brasil, a pasta havia inserido a bandeira do estado onde o veículo seria
registrado e o brasão da cidade. Mas voltou atrás, após contestação de uma ONG.
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