A proposta está em
tramitação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2735/19 aumenta a pena de reclusão para o crime a
apropriação indébita de veículo locado, que passará a ser de 6 a 15 anos e
multa. O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê, nesses casos,
pena de 1 a 4 anos e multa.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o
autor, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), falsos clientes alugam
carros em locadoras, não devolvem e vendem os veículos como se fossem deles –
em alguns casos inclusive usam os veículos para praticar outros crimes.
Ele explicou que a jurisprudência não enquadra isso como furto, mas sim
apropriação indébita. “Há necessidade de definir o crime e a pena a ser
aplicada, inibindo esses atos que geram prejuízo para pessoas que alugam carros
e para quem adquire veículos sem a ciência desse tipo de golpe”, disse.
Tramitação.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois seguirá para o Plenário.
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